ANÚNCIO JUDICIAL
Autos de Acção Especial (revisão e confirmação de sentença estrangeira), registados sob o nr. 38/2021-2022.
Requerente: RUFINO DOS REIS VEZO, divorciado, natural de Santo Antão. Requerida: ATANÁSIA JOANA ANDRADE GONÇALVES, divorciada, natural de São Vicente, que residia em Cabo Verde até o ano de 1991, na zona de Espia, São Vicente e que atualmente, reside em parte incerta da Holanda.
-0FAZ SABER que nos autos acima referidos, é citado a Requerida acima identificada para, no prazo de DEZ DIAS, e finda á dilação de TRINTA DIAS, contados da data da segunda e última publicação do presente anúncio, deduzir oposição ao pedido formulado pelo Requerente nos referidos autos, que consiste no seguinte:
Que seja revista e confirmada a sentença proferida pelo Tribunal da Comarca de Roterdão, de 22 de Maio de 1995, que decretou o divórcio entre o Requerente e a Requerida, com todas as consequências legais, designadamente as de o divórcio produzir todos os seus efeitos legais em Cabo Verde.
FAZ AINDA SABER que: a falta de oposição não importa a confissão dos factos articulados pelo Requerente, que caso deduzir oposição, deverá oferecer logo os meios de prova; que é obrigatória a constituição de advogado; que deverá efectuar, no prazo de cinco dias, a contar da apresentação da oposição, o pagamento do preparo inicial no valor de 10.000$00 e, não o fazendo dentro desse prazo, será notificada para o fazer acrescido da taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, podendo solicitar o Duc na Secretaria deste Tribunal, para pagamento da referida quantia, se o fizer, tem o prazo de dois dias para entregar ou remeter a este Tribunal documento comprovativo do pagamento efectuado; e ainda que goza da faculdade de requerer à O.A.C.V. o benefício de assistência judiciária.