= ANUNCIO JUDICIAL=
AUTOS: - ACÇÃO DECLARATTVA COM PROCESSO COMUM ORDINÁRIO (INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE) nº.09/21/22
AUTORA: - ANTÓNA SOARES, maior, solteira, natural da ilha de São Vicente, residente em Fonte Francês - Cidade do Mindelo.
RÉUS: - ANTÓNIA SILVA DINIS, maior, casada, natural de São Nicolau, EMÍDIO DINIS, maior, solteiro, natural de São Nicolau, ISMAEL DINIS, maior, solteiro, Natural de São Nicolau, ausentes em parte incerta dos Estados Unidos da América, ALCIDES DINIZ, maior, solteiro, ausente em parte incerta da Holanda, e JOÃO DINIS, maior, solteiro, ausente em parte incerta da Itália, com última residência conhecida dos mesmos no território nacional, na localidade de Fajã de Baixo, Município da Ribeira Brava de São Nicolau.
FAZ SABER que, no Processo e Tribunal acima indicados, que corre termos pelo respetivo Cartório, contra os réus acima identificados e Outros, são estes réus, por este meio
citados, na qualidade de herdeiros de Celerino João de Dinis, para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de TRINTA DIAS, contados da data da segunda e última publicação deste anúncio, para contestarem, querendo, apresentando as suas defesas, consistindo o pedido formulado na referida ação em ser reconhecida para todos os efeitos legais, a paternidade do falecido Celerino João de Diniz sobre a Autora Antónia Soares, tudo como melhor consta da petição inicial, cujo duplicado se encontra na Secretaria deste Tribunal para ser entregue quando solicitado.
FAZ AINDA SABER aos citados de que é obrigatória a constituição de advogado na supracitada ação, que deverão pagar o preparo inicial dentro do prazo de CINCO DIAS, caso deduzirem oposição, sob pena de efetuá-lo acrescido da taxa de justiça igual ao dobro da sua importância ou na falta do pagamento deste, de se proceder à imediata instauração de execução especial para a sua cobrança coerciva, que poderão, querendo, requerer o benefício de assistência judiciária na modalidade de dispensa do pagamento de preparos e custas e que gozam ainda da faculdade de requerer à Ordem dos Advogados de Cabo Verde, através da sua sede na Praia e Delegação em Mindelo, o benefício de assistência judiciária, dentro do prazo de DOIS DIAS úteis, a contar da citação, apresentando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, podendo aquela instituição ser contactada através dos telefones nºs 2619755 e 2312810 e faxes nºs 2619754 e2322772.