= EDITAL Nº 503/2021=
Proc: Acção Especial Despejo nr. 07/2021. Autoras: ESTELA ANNY ÉVORA LOPES E OUTRAS. Réus: ISA MARIA SANTOS NEVES DA CRUZ e JOÃO EVANGELISTA MONTEIRO DA CRUZ.
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FAZ SABER que no processo e Juízo acima referidos, é citada a ré acima mencionada, para no prazo de CINCO DIAS, finda a dilação de TRINTA DIAS, contados da data da segunda e última publicação do respectivo anúncio, querendo, contestar os supracitados autos, cujo pedido consiste em ser declarado resolvido o contrato de arrendamento e os réus condenados:
A) a despejar o local arrendado, deixando-o devoluto de pessoas e coisas;
B) a pagar às autoras as rendas vencidas até à presente data e as vincendas até ao trânsito em julgado da sentença que decrete o despejo;
C) a pagar o valor de 280.000$00 a título de indemnização por se ter constituído em mora; e D) ao pagamento de custas e procuradoria condignas, sob pena de se considerarem confessados os factos articulados pelas autoras, de que é obrigatória a constituição de advogado, que deverá no prazo de Cinco Dias, a contar da apresentação da contestação, efectuar o pagamento do preparo inicial no valor de 12.000$00, não o fazendo no prazo legal, será notificada para o fazer acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, e que a falta deste pagamento implica a instauração de execução para a sua cobrança coerciva, e que pode requerer o beneficio da assistência judiciária.
FAZ SABER ainda de que goza da faculdade de requerer a delegação da OACV, desta cidade, sita à rua Senador Vera Cruz, o benefício da assistência judiciária, no prazo de dois dias úteis, a contar da citação e, caso contestar, deverá solicitar no cartório deste juízo o documento único de cobrança para o pagamento do preparo inicial, sob pena de execução.
Para constar se fez este edital e mais dois de igual teor que vão ser legalmente afixados.
Mindelo, 20 de Maio de 2021.