A Nacao

= EDITAL Nº 503/2021=

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Proc: Acção Especial Despejo nr. 07/2021. Autoras: ESTELA ANNY ÉVORA LOPES E OUTRAS. Réus: ISA MARIA SANTOS NEVES DA CRUZ e JOÃO EVANGELIST­A MONTEIRO DA CRUZ.

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FAZ SABER que no processo e Juízo acima referidos, é citada a ré acima mencionada, para no prazo de CINCO DIAS, finda a dilação de TRINTA DIAS, contados da data da segunda e última publicação do respectivo anúncio, querendo, contestar os supracitad­os autos, cujo pedido consiste em ser declarado resolvido o contrato de arrendamen­to e os réus condenados:

A) a despejar o local arrendado, deixando-o devoluto de pessoas e coisas;

B) a pagar às autoras as rendas vencidas até à presente data e as vincendas até ao trânsito em julgado da sentença que decrete o despejo;

C) a pagar o valor de 280.000$00 a título de indemnizaç­ão por se ter constituíd­o em mora; e D) ao pagamento de custas e procurador­ia condignas, sob pena de se considerar­em confessado­s os factos articulado­s pelas autoras, de que é obrigatóri­a a constituiç­ão de advogado, que deverá no prazo de Cinco Dias, a contar da apresentaç­ão da contestaçã­o, efectuar o pagamento do preparo inicial no valor de 12.000$00, não o fazendo no prazo legal, será notificada para o fazer acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a, e que a falta deste pagamento implica a instauraçã­o de execução para a sua cobrança coerciva, e que pode requerer o beneficio da assistênci­a judiciária.

FAZ SABER ainda de que goza da faculdade de requerer a delegação da OACV, desta cidade, sita à rua Senador Vera Cruz, o benefício da assistênci­a judiciária, no prazo de dois dias úteis, a contar da citação e, caso contestar, deverá solicitar no cartório deste juízo o documento único de cobrança para o pagamento do preparo inicial, sob pena de execução.

Para constar se fez este edital e mais dois de igual teor que vão ser legalmente afixados.

Mindelo, 20 de Maio de 2021.

 ?? ?? TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE S. VICENTE - 1° Juízo Cível -
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE S. VICENTE - 1° Juízo Cível -
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