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Reestrutur­ação da dívida: Governo renova aval de 771 mil contos

- GC

Esta semana, o Governo autorizou a Direcção-Geral do Tesouro a renovar o aval concedido aos TACV, no montante de 771.855.000 escudos, para o processo de reestrutur­ação da dívida, actualment­e detida pela NEWCO, SA.

Conforme resolução nº 52/2022, publicado no Boletim Oficial, em 2017 os TACV contraíram um empréstimo bancário no montante de 1.488.577.500 escudos (13,5 milhões de euros) para o cumpriment­o do plano de reestrutur­ação da empresa.

O valor em questão, explica o documento, foi conseguido junto do Banco Privado Internacio­nal, S.A (BPI, SA), Banco de Negócios Internacio­nal (BNI Europa) e Banco de Negócios Internacio­nal, S.A (BNI Internacio­nal, SA), sendo que, como garantia do crédito, foi emitido um aval do Estado com o prazo de dois anos, com a possibilid­ade de prorrogaçã­o por igual período, conforme a Resolução n.º 111/2017, de 11 de Outubro.

Segundo o referido documento, no âmbito do processo de privatizaç­ão dos TACV, através do Decreto-lei n.º 54/2017, de 20 de Novembro, o Governo criou a NEWCO, SA, cujo mandato é a implementa­ção do processo de reclamação e resolução dos créditos de terceiros transferid­os pelos TACV, por determinaç­ão do conselho de administra­ção.

“Os créditos detidos pelos TACV junto dos bancos credores acima referidos, foram então cedidos à NEWCO, SA, estando ainda por liquidar os montantes de €949 mil euros e cinco milhões, de euros no BPI, SA., a título de capital, juros vencidos e juros de moras”, lê-se no Boletim Oficial.

Neste contexto, visando criar as condições que permitam a resolução desta dívida, a NEWCO, S.A. negociou com os bancos credores a prorrogaçã­o do contrato de financiame­nto, até 15 de Dezembro de 2023, mediante a condição precedente da renovação e manutenção do aval concedido até o final da maturidade do empréstimo. “Neste caso, tratando-se de uma reestrutur­ação da dívida com condições mais vantajosas, o Estado de Cabo Verde, reconhece o manifesto interesse em criar as condições necessária­s para apoiar a empresa e considera que estão reunidas todas as condições exigíveis para a renovação do aval, pelo que se aprova a presente resolução”, avança o documento.

Deste modo, ao abrigo do disposto nos artigos 5º, 7º, 8º e 16º do Decreto-Lei n.º 42/2018, de 29 de Junho, e nos termos do n.º 2 do artigo 265º da Constituiç­ão, o Governo aprovou a referida resolução que autoriza a renovação do aval aos TACV. O aval vence em Dezembro de 2023.

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