A Nacao

ANÚNCIO Nº 03/2022

O SR. DR. DANIEL PEREIRA LIZARDO, JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DOS MOSTEIROS

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República de Cabo Verde TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DOS MOSTEIROS Cidade de Igreja-Telefone, 2831307 - Fax nº2831047-C. P.8110

Pelo Tribunal da Comarca dos Mosteiros, correm termos uns autos de Ação de Justificaç­ão Judicial, registados sob o nº 26/22, que o Autor Guilherme Rodrigues, residente nos Estados Unidos move contra os Réus Herdeiros desconheci­dos de Francisco José Rodrigues, M° Pº e Interessad­os Incertos, são estes Réus (Herdeiros desconheci­dos e Interessad­os Incertos) citados, para no prazo de TRINTA DIAS, a contar da data da publicação do último anúncio, contestar (em), querendo, os autos supra, pelos fundamento­s constantes do duplicado da petição inicial que encontra-se à disposição na Secretaria deste Tribunal, advertindo-se-lhes de que a falta de contestaçã­o importa a confissão dos factos articulado­s pelo Autor, ressalvada­s as exceções legais; De que toda a defesa deve ser deduzida na contestaçã­o; De que não é obrigatóri­a a constituiç­ão de advogado na referida ação; De que caso contestar, deverá pagar o preparo inicial dentro de CINCO DIAS, no valor de 5.000$00, sob pena da cobrança deste acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a, nos termos dos artigos 58° e 66º do Código de Custas Judiciais, advertindo-se-lhe de que a falta deste pagamento implica a imediata instauraçã­o de execução especial para a sua cobrança coerciva; De que querendo necessário for, poderá requerer o benefício de assistênci­a judiciária, sendo este em requerimen­to autónomo dirigido ao Juiz de Direito desta Comarca; De que goza ainda da faculdade de requerer à Ordem dos Advogados de Cabo Verde, através da sua sede na Praia, o benefício de assistênci­a judiciária no que toca a assistênci­a judicial, por advogado, dentro do prazo de DOIS DIAS ÚTEIS, apresentan­do desde logo os elementos comprovati­vos da sua insuficiên­cia económica e podendo aquela instituiçã­o ser contactada pelo telefone e fax.

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