=ANÚNCIO JUDICIAL=
Processo: Ação Especial (Justificação Judicial) nr. 24/2022.
Autoras: ANITA LOPES DUARTE e ALBERTINA LOPES DUARTE. Réus: INTERESSADOS INCERTOS.
-0O Dr. Nidianino Romerito Santana de Brito, Juiz de Direito, colocado no 1º Juizo Cível do Tribunal de São Vicente, faz saber que no processo e Juízo acima referidos, são citados os INTERESSADOS INCERTOS, para, querendo, no prazo de DEZ DIAS, finda a dilação de TRINTA DIAS, contados da data da segunda e última publicação deste anúncio, deduzirem oposição, aos supracitados autos, cujo pedido consiste em: ser reconhecido às autoras o direito de propriedade, por via da usucapião, sobre o prédio de sequeiro, situado em Ribeira de Passarão, inscrito na matriz rústica sob o nº. 895/0, com área de 29398,73 m2 e autorizar a Conservatória a efectuar o registo em nome das mesmas; com a advertência de que com dedução da oposição deverão oferecer logo os meios de prova; de que é obrigatória a constituição de advogado, que deverão no prazo de Cinco Dias, a contar da dedução da oposição, efectuar o pagamento do preparo inicial no valor de 13.000$00, não o fazendo no prazo legal, serão notificados para o fazer acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, e que a falta deste pagamento implica a instauração de execução para a sua cobrança coerciva, e que podem requerer o benefício da assistência judiciária.
FAZ SABER, ainda, de que gozam da faculdade de requererem à delegação da Ordem dos Advogados de Cabo Verde, desta cidade, sita na rua Senador Vera Cruz, o benefício da assistência judiciária, no prazo de dois dias úteis, a contar da dedução da oposição e, caso deduzirem oposição, deverão solicitar na secretaria deste Juízo a emissão do Documento Único de Cobrança (DUC), para pagamento do prepare inicial via rede vinti4 ou mediante depósito bancário e, se assim o fizer, tem o prazo de dois dias para entregar ou remeter à secretaria o referido documento, sob pena de execução.
Mindelo, 27 de abril de 2022.