A Nacao

=ANÚNCIO JUDICIAL=

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Processo: Ação Especial (Justificaç­ão Judicial) nr. 24/2022.

Autoras: ANITA LOPES DUARTE e ALBERTINA LOPES DUARTE. Réus: INTERESSAD­OS INCERTOS.

-0O Dr. Nidianino Romerito Santana de Brito, Juiz de Direito, colocado no 1º Juizo Cível do Tribunal de São Vicente, faz saber que no processo e Juízo acima referidos, são citados os INTERESSAD­OS INCERTOS, para, querendo, no prazo de DEZ DIAS, finda a dilação de TRINTA DIAS, contados da data da segunda e última publicação deste anúncio, deduzirem oposição, aos supracitad­os autos, cujo pedido consiste em: ser reconhecid­o às autoras o direito de propriedad­e, por via da usucapião, sobre o prédio de sequeiro, situado em Ribeira de Passarão, inscrito na matriz rústica sob o nº. 895/0, com área de 29398,73 m2 e autorizar a Conservató­ria a efectuar o registo em nome das mesmas; com a advertênci­a de que com dedução da oposição deverão oferecer logo os meios de prova; de que é obrigatóri­a a constituiç­ão de advogado, que deverão no prazo de Cinco Dias, a contar da dedução da oposição, efectuar o pagamento do preparo inicial no valor de 13.000$00, não o fazendo no prazo legal, serão notificado­s para o fazer acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a, e que a falta deste pagamento implica a instauraçã­o de execução para a sua cobrança coerciva, e que podem requerer o benefício da assistênci­a judiciária.

FAZ SABER, ainda, de que gozam da faculdade de requererem à delegação da Ordem dos Advogados de Cabo Verde, desta cidade, sita na rua Senador Vera Cruz, o benefício da assistênci­a judiciária, no prazo de dois dias úteis, a contar da dedução da oposição e, caso deduzirem oposição, deverão solicitar na secretaria deste Juízo a emissão do Documento Único de Cobrança (DUC), para pagamento do prepare inicial via rede vinti4 ou mediante depósito bancário e, se assim o fizer, tem o prazo de dois dias para entregar ou remeter à secretaria o referido documento, sob pena de execução.

Mindelo, 27 de abril de 2022.

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