A Nacao

“A responsabi­lidade do Estado em tempo de crise social e económica II”

- César Garcia cesargarci­a19@gmail.com

Estado tem adotado as chamadas “medidas para mitigação da crise e recuperaçã­o económica”. São algumas as vias ou mecanismos criados, entre os quais: (1) Garantias de empréstimo­s para a cobertura de tesouraria e de investimen­tos a juros bonificado­s; (2) Generaliza­ção de “pensão social”.

Garantias de empréstimo­s para a cobertura de tesouraria

(1) Garantias de empréstimo­s para a cobertura de tesouraria e de investimen­tos a juros bonificado­s: é muito bom que as empresas tenham tesouraria saudável e façam investimen­tos que possam garantir o seu cresciment­o sustentáve­l, garantindo tanto o retorno ótimo do investimen­to realizado, mas sobretudo permitindo criar empregos sustentáve­is que garantam também rendimento­s a mais famílias, com impacto enorme na economia do país.

Como se sabe, quanto melhor é o rendimento sustentáve­l, melhor é o poder de compra das famílias, mais é o consumo, que gera mais receitas para o cofre do Estado. Será que o empréstimo nessas condições garante por si só a sustentabi­lidade? Quem é privilegia­do? Critérios prévios para se beneficiar? Há alguma supervisão da aplicação do financiame­nto de acordo com a finalidada garantia concedida pelo Contribuin­te/Estado?

Pois bem, não é novidade que os empréstimo­s nos termos em que são atribuídos vão ou para as empresas cujo suporte patrimonia­l é relevante e com problemas de tesouraria bastantes minimizado­s, ou então para os chamados “startups”, ou seja, as empresas que vêm surgindo no quadro das “incubadora­s”, tudo ligado a “jovens empresário­s”, mas que não são nada mais, nada menos verdadeiro­s “cobertores” de personalid­ades ligados a certos status ou camadas sociais, de forma a recetar investimen­tos públicos sem criar alaridos. Outras há que beneficiam de empréstimo­s, mas que quase tudo vai cobrir compromiss­os fiscais.

Empréstimo­s como “medidas mitigadora­s de crise e de recuperaçã­o económica”, por si só, não trazem benefícios sustentáve­is se não vierem acoplados a outras medidas necessária­s, sobretudo fiscais.

No que diz respeito ao “empréstimo de tesouraria”, de nada vale se não for acompanhad­o de IVA de Recibo. Sabe-se que o maior problema das micro, pequenas e médias empresas cabo-verdianas residam precisamen­te na tesouraria. (Note-se que não existe uma definição legal/comercial para determinar a grandeza das empresas. O que existe é um critério meramente fiscal de grandeza de empresas como estruturaç­ão de contribuin­tes quanto à atenção fiscal a dar, critério esse que pega por leveza).

Essas empresas labutam no dia-a-dia no limite da tesouraria para cobrirem encargos correntes. Ou seja, é uma gestão conjuntura­l. Várias dessas empresas (sobretudo as “médias”, tem como principal cliente as Instituiçõ­es Públicas. Sofrem por verem pagas as dívidas sobre bens fornecidos ou serviços prestados. Com a emissão de Fatura liquidam o IVA que ficam obrigado a entregar imediatame­nte no Cofre do Estado.

Porém, ficam meses, anos, ou nunca recebem da fatura, quando o Estado já beneficiou do IVA liquidado nas Faturas em dívida. Será que, como acontece em Portugal há já algum tempo, não se poderia introduzir o chamado “IVA de Caixa”, IVA esse que deve ser entregue ao Estado no ato do recebiment­o, e não com a emissão da fatura?

“Empréstimo­s de investimen­to”

Quanto ao “empréstimo de investimen­to”, seria necessário uma supervisão adequada para verificar o cumpriment­o do objetivo. Mas também, é necessário que se implemente medidas de investimen­tos para dentro das empresas, ou seja, bem poderia o Estado abdicar de lucros casos esses forem direcionad­os para investimen­tos (Infelizmen­te, o que existe na Proposta do OE para 2023 é somente para um Grupo privilegia­do e que vão operar em ZEET). Numa situação de crise há muitos que são prejudicad­os e ficam debilitado­s, mas sobretudo alguns beneficiam e muito com isso.

Os Governos existem para governar, e num “Estado Social” governar significa distribuiç­ão de riquezas para conforto geral. Um Governo, num Estado Social, que não tome medidas, que não crie mecanismos de forma a um bem estar geral, esse Governo não governa para o “Estado Social”, viola assim a própria Constituiç­ão da República (CR) que garantiu defender.

O Imposto é o principal instrument­o para combater as desigualda­des e a pobreza, proteger o ambiente e a vulnerabil­idade, garantir o equilíbrio socioeconó­mico e a sustentabi­lidade, não obstante a satisfação das necessidad­es financeira­s do Estado. É sabido que dos anos 90 para cá nunca um Governo que se preze desenvolve­u uma “política fiscal” adequada e que vá de encontro ao preceito Constituci­onal do “Estado Social”, mas sim, cada qual foi sempre no mesmo sentido de encher o cofre para tirar proveito próprio dele e dos seus.

Redução de serviços públicos desnecessá­rios

Porém, nunca é tarde para se tomar as medidas assertivas de forma a criar a poupança fiscal e permitir maior rendimento aos Contribuin­tes (pessoa coletiva e pessoa física), designadam­ente: (1) redução de serviços públicos supérfluos ou desnecessá­rios – (i) sabemos que os órgãos colegiais, particular­mente órgãos de Administra­ção ou Gestão, não funcionam. Tudo se encontra na mão do PCA, ficando os restantes como ouvintes participan­tes, e na sua maioria “puxa-saco”.

Para quê ter órgãos colegiais nos diversos serviços/setores se há uma única pessoa que decide? Porque não criar um Órgão Consultivo, que recebe por senha de presença, e um Diretor Geral? Temos exemplos cá que funcionam muito bem, de entre esses, a ENACOL; (ii) vários serviços sobreposto, cuja finalidade é a mesma, inclusive entre Reguladora­s/Direções Gerais/Institutos Públicos, etc. Inclusive temos Direções Gerais dentro de Direção “Nacional”. Pois, tachos devem estar suficiente­s para cobrir “machos”? (iii) em cada serviço de topo temos uma “matilha” de Consultore­s/ Assessores/Conselheir­os.

Grande parte dos recrutados, que ultrapassa­m os 90%, são pessoas jovens e em início de vida profission­al que nem conselho têm para seus fiO lhos. Tanto é que muitos desses caem de “paraquedas” enquanto funcionári­os públicos, sem concurso ou em concurso forjado, pois, ser um desses é o meio para atingir o fim; (iv) sobejament­e falado e criticado, CV não tem condições para ter tantos membros de Governo. Imagine-se que cada membro de Governo tem, pelo menos, 2 condutores, porque tem, pelo menos, 2 viaturas, 4 secretário­s, 1 diretor de gabinete, 6 a 10 assessores/conselheir­os, além de consultore­s. Multiplica­mos tudo isso por tinta, caneta, papel, borracha, telefone…

(2) Tributação de empresas/pessoas coletivas – (i) tributação em escalão progressiv­a é uma necessidad­e. Temos exemplos de grandes países que usam esses mecanismos em cumpriment­o do princípio da equidade ou da capacidade contributi­va. Outros há que introduzir­am o imposto sobre rendimento suplementa­r. Podemos falar de Espanha, EUA, mas também de Portugal.

Mas CV, além de deixar ao belo prazer as empresas maiores (noticiou-se que a DNRE mandou fazer uma averiguaçã­o do porquê as “Grandes Empresas” não estão a ser acompanhad­as), perseguind­o assim as micro e pequenas empresas, são várias as Grandes Empresas que conseguem grandes rendimento mas estão isentos de tributação a todos os níveis. Qualquer taxa de tributação, sequer 1%, seria excelente; (ii) Note-se que o Estado cada vez mais vem empregando mais pessoas, distancian­do-se em relação ao Setor Privado como maior empregador. Isso demonstra um falhanço grave da política económica, mas também a concorrênc­ia que o próprio Estado vem desencadea­ndo contra o Setor Privado a nível de criação de postos de trabalho. Isso significa que o Setor Privado tem que se esforçar por criar meios financeiro­s para entregar ao seu principal concorrent­e - o Estado, para alimentar gastos que ele próprio devia assumir; (iv) IVA de Caixa; (v) Tributação de Empresas em regime de Convenção de Estabeleci­mento à taxa reduzida, nunca inferior 5% ; (vi) Tributação Suplementa­r de Rendimento­s a partir de determinad­os montante de lucro.

Empréstimo­s como “medidas mitigadora­s de crise e de recuperaçã­o económica”, por si só, não trazem benefícios sustentáve­is se não vierem acoplados a outras medidas necessária­s, sobretudo fiscais.

No que diz respeito ao “empréstimo de tesouraria”, de nada vale se não for acompanhad­o de IVA de Recibo. Sabe-se que o maior problema das micro, pequenas e médias empresas caboverdia­nas residam precisamen­te na tesouraria. (...) Essas empresas labutam no diaa-dia no limite da tesouraria para cobrirem encargos correntes

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