A Nacao

=EXTRACTO=

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Certifico, para efeito de primeira publicação nos termos do disposto no artigo 86°-A do Código do Notariado, que no dia 03/11/2022, na Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial do Paul, foi lavrada, no livro de notas para escrituras diversas número 9, de folha 58 a 58V, uma escritura de habilitaçã­o de herdeiros, na qual foi declarado o seguinte:

Que no dia dois de junho de dois mil e seis, faleceu, em Eito, Paul, Hemitério Pedro Roberto, natural da freguesia de Santo António das Pombas, Concelho do Paul, filho de Pedro Manuel João Roberto e Joana Maria dos Santos, com última residência em Eito - Paul, no estado de solteiro. Que o falecido não deixou descendent­es menores e ou equiparado­s, não fez testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, e deixou como herdeiros legitimári­os os seus filhos: - Joana da Graça Roberto, casada à data do óbito com Carlos Alberto de Barbosa Chilrito, sem convenção antenupcia­l e atualmente divorciada, residente em Portugal e Pedro da Graça Roberto, solteiro, maior, residente em Eito, todos naturais da freguesia de Santo António das Pombas, concelho do Paul. Que não existem outras pessoas que, segundo a lei, prefiram aos indicados herdeiros ou com eles possam concorrer na sucessão à herança do referido falecido.

Mais se informa que, nos termos do nº 5 do artigo 86-A e do artigo 87 do Código do Notariado, podem os interessad­os, querendo, impugnar a referida escritura de habilitaçã­o de herdeiros.

ESTÁ CONFORME

Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial do Paul, 03/11/2022.

Conta nº 607 / 2022.

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Ministério da Justiça Direção Geral dos Registos, Notarial e Identifica­ção
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