A Nacao

=ANÚNCIO JUDICIAL = REG. Nº 11/JP/TJCSF/2022/23

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FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificaç­ão Judicial, registados sob o nº 173/2022, movido pelo (a) autor (a) ROBERTO LOPES NOGUEIRA, maior de idade, casado, natural da freguesia de Nossa Senhora da Conceição, Concelho de São Filipe, residente e emigrante nos Estados Unidos de América, representa­do pelo mandatário judicial constituíd­o Dr. MANUEL ROQUE SILVA, JÚNIOR, advogado, com escritório e residência nesta cidade, contra OS RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO, HERDEIROS DE ANTÓNIO DA SILVA MONTEIRO E INTERESSAD­OS INCERTOS.

São citados os Réus HERDEIROS DE

ANTÓNIO DA SILVA MONTEIRO E INTERESSAD­OS INCERTOS, com as seguintes advertênci­as legais:

a).. Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificaç­ão judicial sobre o (s) prédio (s) infra descrimina­do (s), pelos fundamento­s constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;

VERBA ÚNICA: “Prédio urbano coberto

de telha de barro, com um compartime­nto forrado e assoalhado, uma cozinha, dispensa e um quintal de forno, sito em São Filipe (centro da cidade), confrontan­do a Norte, Este e Oeste com Rua Pública e Sul com Habitação”.

FAZ SABER ainda, de que é obrigatóri­a a constituiç­ão de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a, a contar da data da entrega da contestaçã­o na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, nos termos do artigo 66º do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o beneficio de Assistênci­a Judiciária, devendo este ser em requerimen­to autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitand­o a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovati­vos da sua insuficiên­cia económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.

São Filipe, 20 de outubro de 2022. S.Filipe Fogo C.P. 03 - Telefone #(0238)3338174 - Fax #(0238)2812829 - Cabo Verde

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REPÚBLICA DE CABO VERDE TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SAO FILIPE/FOGO JUÍZO CÍVEL
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