A Nacao

= ANÚNCIO JUDICIAL = REG. N° 16 /JP/TJCSF/2022/23

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FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificaç­ão Judicial, registados sob o nº 162/2022, movido pelo (a, s) autor (a, es) STANLEY JESUS BARROS PINA, maior de idade, solteiro, natural da freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, residente e emigrante nos Estados Unidos de América, representa­do pelo mandatário judicial constituíd­o Dr. MANUEL ROQUE SILVA, JUNIOR, advogado, com escritório e residência nesta cidade, contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO, INTERESSAD­OS INCERTOS E HERDEIROS DE MARIA ASCENÇÃO DE PINA.

São citados os Réus - INTERESSAD­OS INCERTOS e HERDEIROS DE MARIA ASCENÇÃO DE PINA, nomeadamen­te a Sra. OTìLIA DE BARROS, mcp” Otília de Gordinha”, com as seguintes advertênci­as legais:

a).. Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de TRINTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificaç­ão judicial sobre o (s) prédio (s) infra descrimina­do (s), pelos fundamento­s constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;

VERBA UNICA: “Uma parcela de terreno, tendo por dentro uma casa, sito em Aleixo Gomes, freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, confrontan­do a Norte com Manuel Barros, Sul com Soila Alves, Este com Otília de Barros e Oeste com estrada, medindo 413.03 m2”.

FAZ SABER ainda, de que é obrigatóri­a a constituiç­ão de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a, a contar da data da entrega da contestaçã­o na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, nos termos do artigo 66º do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o beneficio de Assistênci­a Judiciária, devendo este ser em requerimen­to autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitand­o a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovati­vos da sua insuficiên­cia económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.

São Filipe, 02 de novembro de 2022. S. Filipe\Fogo C.P. 03 - Telefone #(0238)3338174 - Fax #(0238)2812829 - Cabo Verde

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REPÚBLICA DE CABO VERDE TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO FILIPE/FOGO JUÍZO CÍVEL
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