= ANÚNCIO JUDICIAL = REG. N° 16 /JP/TJCSF/2022/23
FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificação Judicial, registados sob o nº 162/2022, movido pelo (a, s) autor (a, es) STANLEY JESUS BARROS PINA, maior de idade, solteiro, natural da freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, residente e emigrante nos Estados Unidos de América, representado pelo mandatário judicial constituído Dr. MANUEL ROQUE SILVA, JUNIOR, advogado, com escritório e residência nesta cidade, contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO, INTERESSADOS INCERTOS E HERDEIROS DE MARIA ASCENÇÃO DE PINA.
São citados os Réus - INTERESSADOS INCERTOS e HERDEIROS DE MARIA ASCENÇÃO DE PINA, nomeadamente a Sra. OTìLIA DE BARROS, mcp” Otília de Gordinha”, com as seguintes advertências legais:
a).. Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de TRINTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificação judicial sobre o (s) prédio (s) infra descriminado (s), pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;
VERBA UNICA: “Uma parcela de terreno, tendo por dentro uma casa, sito em Aleixo Gomes, freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, confrontando a Norte com Manuel Barros, Sul com Soila Alves, Este com Otília de Barros e Oeste com estrada, medindo 413.03 m2”.
FAZ SABER ainda, de que é obrigatória a constituição de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, a contar da data da entrega da contestação na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, nos termos do artigo 66º do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o beneficio de Assistência Judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitando a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.
São Filipe, 02 de novembro de 2022. S. Filipe\Fogo C.P. 03 - Telefone #(0238)3338174 - Fax #(0238)2812829 - Cabo Verde