ANÚNCIO Nº 6/22-23
Dr.º Nilton José de Pina, Juiz de Direito do Juízo Cível do Tribunal Judicial do Tarrafal;
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Faz saber que pelo cartório do Tribunal Judicial da Comarca do Tarrafal, correm termos os autos de Ação Declarativa de Condenação-Abreviado, reg. sob o nº 07/22-23, em que é autora, Ana Maria Mendes Borges Sanches, é CITADO o(s) réu, Danilo Duarte Semedo, maior, titular do BI, nº 348178, natural de freguesia São Miguel Arcanjo, concelho de Calheta, com última residência em Cabo Verde, antes de emigrar para França, em Achada Pizara, Calheta de São Miguel, mas atualmente residente em parte incerta em França, para no prazo de 20 (Vinte) dias, que se contará depois de finda a dilação de 30 (trinta) dias, contados depois da 2ª e última publicação do anúncio, contestar, querendo, a ação supra indicada que lhe move o autor supra referido, pelos fundamentos constante da P.1, sob pena de a falta de contestação importa a confissão dos factos articulados pelo autor.
Nestes termos, pelo supra exposto e nos demais dos direitos aplicáveis, requer a V. Excia. se digne julgar procedente por provada a presente ação, e em consequência disso:
a) Reconhecer a A. o direito de propriedade, por usucapião, sobre o remanescente, 240m2, contiguo à sua casa de morada de família;
b) Reconhecer a Autora como única e exclusiva proprietária sobre o lote que ocupou para iniciar a construção do seu raspal;
c) Condenar ainda o R. nas custas e procuradoria condigna.
Faz ainda saber ao réu que é obrigatória a constituição de advogado na presente ação; que, com a sua defesa a apresentar, deverá no prazo de cinco (05) dias, efetuar o preparo inicial no valor de 13.000$00 (treze mil escudos) nos termos do art.° 61º do Código das Custas Judiciais (CCJ), sob pena da sua cobrança acrescida de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, ao abrigo do disposto no art.° 66° do citado diploma, sendo advertido de que a falta deste pagamento implica a imediata instauração de execução especial para a sua cobrança coerciva, nos termos do presente Código. Ainda, poderá(ão) requerer o beneficio de Assistência Judiciária, na modalidade de dispensa ou redução de pagamento de encargos e custas processuais (cfr. Art.° 8 al. a) diretamente no Tribunal, ou no prazo de dois dias a contar da citação, na modalidade previsto no (art.° 8 al. b) nos termos da Lei 35/III/88, de 18 de junho junto da Ordem dos Advogados de Cabo Verde na Cidade da Praia, Email:ordemadvogados@ cvtelecom.cv, tel. Nº (238)2619755, apresentando em todo o casa elementos comprovativos da sua insuficiência económica.
Para constar se lavrou este anúncio que será entregue ao mandatário do Autor, para efeito de 1ª e 2ª publicação; (nº 3 do art.° 226º do Código Processo Civil);
Tribunal Judicial da Comarca do Tarrafal, 5 de outubro de 2022.