-EXTRACTO-
CERTIFICO, narrativamente, para efeitos da Segunda publicação, que no dia vinte e um de outubro de dois mil e vinte e dois, com início de folhas 23vº do livro de notas número C/74, deste Cartório Notarial, a cargo, do Notário, Lic, José Manuel Santos Fernandes, foi exarada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Ana Rosa Livramento Dos Reis. - Que, no dia vinte e dois de setembro de dois mil, numa casa na Rua Doutor Baltazar Lopes da Silva, cidade do Mindelo, na freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, faleceu ANA ROSA LIVRAMENTO DOS REIS, de setenta e seis anos, natural da freguesia de Nossa Senhora da Rosário, concelho de São Nicolau, no estado de casado com Ramiro Manuel dos Reis, sob o regime de comunhão de adquiridos, com última residência habitual na casa na Rua Doutor Baltazar Lopes, cidade do Mindelo, São Vicente: - Que, a falecida não deixou testamento, nem escritura de doação por morte, e deixou como únicos herdeiros legitimários, os seus filhos: - a) Emília Morais, divorciada, residente nos Estados Unidos da América; - b) Rosa Santa Santiago, à data do óbito casada com António Júlia Gomes sob o regime de bens adquiridos, atualmente viúva, residente nos Estados Unidos da América; - c) Octávio Eduardo da Cruz, divorciado, residente em Holanda; d) Carlos Eduardo da Cruz, casado com Cécile Van de Sant sob o regime de adquiridos, residente em Holanda; e) Maria Antonieta Ana da Cruz, casada com Jean-Marc Eloi Do Rosario, sob o regime de comunhão de adquiridos, residente em França; estes naturais da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente; - f) Delphine Anna dos Reis; - g) Hélène Anna dos Reis; – h) Celeste Anna dos Reis, estas, divorciadas, naturais de Senegal, residentes em Holanda.
Os interessados, querendo, podem proceder à impugnação judicial da escritura em referência, nos termos do artigo 87.º do Código do Notariado, aprovado pelo DL n.º 9/2010, de 29 de março.
Primeiro Cartório Notarial de São Vicente, aos 21 de outubro de 2022.
Conta: 202253095/2022
Art. 20.4.2 ....... 1000$00
Selo ................. 200$00
Total ............... 1.200$00. Importa o presente em mil e duzentos escudos.
Proc nº: 459070