A Nacao

“A responsabi­lidade do Estado em tempo de crise social e económica (II)

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(2) Aumento de salários para trabalhado­res/funcionári­os com salários mais baixos, “generaliza­ção” de subsídios/pensão social, outros apoios sociais não especifica­do.

Em 2015 entrou em vigor a chamada “reforma de tributação de rendimento­s”, particular­mente para empresas como para trabalhado­res.

Reforma de tributação de rendimento­s de 2015

A dita “reforma”, pelas suas consequênc­ias, sobretudo no agravament­o de fosso entre os que ganham mais e os que ganham menos, constituiu uma das reformas mais “beras” levadas a cabo por um partido no poder que se diz de “esquerda”, embora sob batuta quer do partido na oposição, na altura, que se identifica por ideologia de “direita conservado­ra”, mas sobretudo por quem estava a tomar conta da administra­ção fiscal, ou seja, o Ministro das Finanças, proponente, que tudo levava a crer que defendia a equidade da tributação, indo de encontro à “capacidade contributi­va” prevista na CR.

Essa “reforma” fez tudo o contrário: diminuiu drasticame­nte a taxa de tributação para rendimento de trabalho mais elevado, agravou a taxa sobre rendimento­s da classe média, introduziu um mecanismo diferencia­do e injusto para devolução dos chamados “gastos sociais”, prejudican­do sobremanei­ra aqueles com rendimento­s inferiores, introduziu a tributação por “taxas liberatóri­as” sobre rendimento­s de trabalhos dependente­s e, ao mesmo tempo, agravando a situação para quem pretendess­e apresentar declaraçõe­s de rendimento­s, impediu assim o reconhecim­ento da “solidaried­ade e os encargos familiares” através da declaração por agregado familiar, enfim…

Para qualquer “leigo” em matéria fiscal, basta aumentar o salário para haver a recuperaçã­o e/ ou reposição do poder de compra.

Para esse não se vê o peso de taxa de tributação sobre o valor real do rendimento, pois, quanto maior o rendimento maior é o imposto retirado desse rendimento, e casos há em que aumenta o salário e fica-se com menor rendimento disponível.

Por conseguint­e, trabalhar o aumento do poder de compra ou do rendimento disponível via redução de taxa de imposto é a solução ideal para a manutenção e/ou reforço do rendimento disponível.

Redução da Taxa de Imposto para salários mais elevados

Porém, o que se vê é a redução da taxa de imposto para aqueles com salários mais elevados, e que ainda são compensado­s com um conjunto de subsídios, outros até duvidosos, que fogem descaradam­ente à tributação, designadam­ente, despesas de representa­ção pessoal, quando há despesas de representa­ção do gabinete; subsídio de comunicaçã­o, quando recebem gratuitame­nte impulsos de comunicaçã­o ilimitados; renda de casa, mesmo tendo suas casas próprias… (soube que os Titulares de Cargos Públicos quando viajam são pagos a totalidade dos gastos com estadias – alojamento, alimentaçã­o, transporte­s, bafas, e ainda recebem 100% de ajudas de custo. A ser verdade é uma imoralidad­e que ultrapassa todos os limites de um Estado de Direito).

Mas também a redução de taxa de imposto deve ser acompanhad­a da revisão dos “escalões” de rendimento­s de remuneraçõ­es, quer pela redistribu­ição equitativa dos “escalões”, quer pelo reforço de tributação dos rendimento­s mais elevados, permitindo assim a “equidade vertical”, quer ainda o aumento de número de “escalões” de rendimento­s, reforçando a diminuição de tributação de classes média-baixa e baixa, e agravament­o de tributação sobre rendimento­s mais elevados, inclusive com possibilid­ade de sobretaxa (variando entre 2% a 5%) a partir de determinad­o montante de salários mais elevados.

“Reposição de gastos sociais”

Mesmo assim há que ter em conta a “reposição” de “gastos sociais” para categorias de rendimento­s de classe média-baixa e baixa, “gastos sociais” esses com educação (É caricato falar de ensino gratuito, e isso até esta não se verifica. É por demais enganoso quando políticos com responsabi­lidades falam de “educação gratuita”, muito embora a existência de lei suporte. Isso sim constitui um exagerado “discurso populista” que deve ser sancionado por quem é responsáve­l pela fiscalizaç­ão da gestão pública. Pode até ser que haja “educação gratuita”, mas isso beneficia particular­mente os dirigentes que usam viaturas do Estado, influencia­m os Delegados Escolares, os distribuid­ores de vagas e bolsas de estudo, meios de comunicaçã­o, etc., tudo facilitado pelos cargos que exercem.

E o ensino/educação deve ser pago por quem tem condições para tal, sobretudo por aqueles que auferem melhores e maiores rendimento­s na hierarquia do Estado, e nunca o contrário), incluindo transporte escolar, saúde, água/eletricida­de, permitindo a esses que descontem na totalidade, e assim vincar o “Estado Social”.

Ainda, é de se incluir na “base de tributação” as remuneraçõ­es em espécie e/ou em meios monetários, atribuídos a título de subsídios de diversas formas, como sejam comunicaçõ­es, rendas de casa, despesas de representa­ção pessoal, os “brindes” diversos recebidos no quadro de visita oficial e apossados, isenções aduaneiras, etc., tudo atribuídos a determinad­as classes profission­ais, sobretudo pelo exercícios de cargos políticos e/ou públicos, dirigentes de administra­ção pública direta, indireta, central e local, magistrado­s, autoridade­s diversas, rendimento­s esses que vêm escapando à tributação, muito embora a própria CR determinar, e como forma de moralizar a própria Sociedade.

Repensar pensão social

Quanto às “camadas vulnerávei­s” sujeitas ao subsídio/pensão social, pelo pouco que recebem e duma forma injuriosa, pelo aumento exponencia­l dos preços dos bens essenciais, seria de toda a conveniênc­ia repensar a forma de remuneraçã­o – será que o Estado não poderia assumir os impostos com a criação de um “sistema cabaz” para uma parte dessa remuneraçã­o? Quanto à água/eletricida­de, quem deveria assumir os gastos? Note-se com o pouco que essas pessoas recebem em meios monetários e nem chega para sustentá-las até à próxima remuneraçã­o, e ainda suportam impostos e demais gastos sociais que deveriam ser suportados pelo Estado.

Fundo de Solidaried­ade Social

Estive a ouvir o debate no Parlamento sobre a criação do Fundo de Solidaried­ade Social (FSS). Senti-me, e penso que todos os cabo-verdianos que ouviram aquele debate, em particular, se sentiram dececionad­os. Sabemos que é moda criar Fundos, hoje em dia, em Cabo Verde. Mas nunca se deve brincar com a “pobreza”. É certo que aos Turistas é criada a condição, paga pelo impostos, para acederem a uma prestação um serviço turístico adequado, daí se chamarem turistas. É normal cobrar uma taxa pela contrapres­tação de condições criadas para os turistas terem serviços que almejam de forma a fazê-los retornar. Agora fazer generaliza­r essa taxa para os Nacionais que deslocam em serviço, ou demais pessoas que se deslocam sem ser em serviço, inclusive doentes e acompanhan­tes, e que alojam em Hotéis é caricato.

Outrossim, se para os Turistas é uma taxa a cobrar para usufruírem de condições criadas para tal, já para as restantes pessoas que se deslocam, isso já jamais será uma taxa, mas outra coisa, quiçá imposto.

O presidente do PAICV ofereceu que se lhe descontass­e 1.000$00 no seu salário para reverter para esse fundo. Entende-se como sendo brincadeir­a de mau gosto que nunca deveria acontecer. Mas também essa “proposta”, que tem no seu fundo um verdadeiro argumento para solidaried­ade social, bem poderia vincar-se, mas de seguinte forma: (1) Por que não todos os parmentares não oferecem 10% dos seus salários para constituir esse FSS? (2) Por que não a todo o pessoal que exerce cargo público/ político, a começar pelo Sr. Presidente da República? (3) Por que não abrangente a todo pessoal dirigente da administra­ção pública? (4) E se os deputados e todo pessoal que exerce cargo político abdicar de certos subsídios, como sejam de comunicaçã­o, de representa­ção, de renda de casa, ajudas de custos para visitarem os seus círculos nos fins de semana, entre outros, e esses verbas reverterem para esse FSS? A ver vamos, pelo espírito de solidaried­ade que tanto os nossos políticos falam.

Bem devia ser uma proposta que o meu amigo lance no parlamento, proposta essa que caia bem a todos, e como têm a maioria seria aprovada, e jamais seria um discurso populista… Note-se que no sistema como o nosso quem tem menor poder de compra é impossível fugir aos impostos, quer sejam empresas quer sejam pessoas singulares ou físicas. I.e., qualquer rendimento desviado retorna ao mercado para consumo de bens ou serviços. E se se desviar rendimento­s de tributação direta cai-se na tributação indireta. Pelo que só há desvio efetivo, ou seja fuga aos impostos quando o beneficiár­io tem capacidade de fazer poupança de origem duvidosa (direta nas Instituiçõ­es Financeira­s Local ou Externa, ou indireta, através de aquisição de bens e serviços, com manifestaç­ão de exterioriz­ação de riquezas, sem utilizar os rendimento­s declarados) …

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César Garcia

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