A Nacao

= ANÚNCIO JUDICIAL =

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Autos - Acção Declarativ­a Laboral nr.04/2021

Autor - António Pedro Rodrigues.

Ré - ESCOLA DE CONDUÇÃO ALTERNATIV­A, representa­do pelos herdeiros não habilitado­s de Francelino Baptista da Cruz, na pessoa do representa­nte nomeado, o herdeiro Ravidson Alexandre Rosário da Cruz, com última residência em Ribeirão-Ribeira Grande de Santo Antão.

-0FAZ SABER que, no processo e Tribunal acima indicados, é a Ré citada para contestar, querendo, no prazo de OITO DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de TRINTA DIAS, contados da data da segunda e última publicação do respectivo anúncio, com a advertênci­a de que caso não contestar será condenada no pedido formulado pelo Autor e que consistem:

a) Ser a Ré condenada a pagar ao autor uma indemnizaç­ão no valor de 64.600$00 (sessenta e quatro mil e seiscentos escudos) correspond­ente ao tempo de serviço prestado a empresa bem como as retribuiçõ­es correspond­entes desde o despedimen­to até a decisão;

b) Ser a Ré condenada a pagar ao autor a quantia de, 25.000$00 (vinte e cinco mil escudos) referente ao período de férias vencidas e não pagas;

c) Ser a Ré condenada no pagamento das custas do processo e procurador­ia condigna.

FAZ AINDA SABER de que contestand­o deverá oferecer os documentos pertinente­s à acção, as testemunha­s e requerer quaisquer outros meios de prova; de que é obrigatóri­a a constituiç­ão de advogado; de que goza da faculdade de requerer o benefício da assistênci­a judiciária e que o duplicado da p.i. encontra-se nesta Secretaria para lhe ser entregue logo que solicitado

Ponta do Sol, 16 de novembro de 2022

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