= ANÚNCIO JUDICIAL =
Autos - Acção Declarativa Laboral nr.04/2021
Autor - António Pedro Rodrigues.
Ré - ESCOLA DE CONDUÇÃO ALTERNATIVA, representado pelos herdeiros não habilitados de Francelino Baptista da Cruz, na pessoa do representante nomeado, o herdeiro Ravidson Alexandre Rosário da Cruz, com última residência em Ribeirão-Ribeira Grande de Santo Antão.
-0FAZ SABER que, no processo e Tribunal acima indicados, é a Ré citada para contestar, querendo, no prazo de OITO DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de TRINTA DIAS, contados da data da segunda e última publicação do respectivo anúncio, com a advertência de que caso não contestar será condenada no pedido formulado pelo Autor e que consistem:
a) Ser a Ré condenada a pagar ao autor uma indemnização no valor de 64.600$00 (sessenta e quatro mil e seiscentos escudos) correspondente ao tempo de serviço prestado a empresa bem como as retribuições correspondentes desde o despedimento até a decisão;
b) Ser a Ré condenada a pagar ao autor a quantia de, 25.000$00 (vinte e cinco mil escudos) referente ao período de férias vencidas e não pagas;
c) Ser a Ré condenada no pagamento das custas do processo e procuradoria condigna.
FAZ AINDA SABER de que contestando deverá oferecer os documentos pertinentes à acção, as testemunhas e requerer quaisquer outros meios de prova; de que é obrigatória a constituição de advogado; de que goza da faculdade de requerer o benefício da assistência judiciária e que o duplicado da p.i. encontra-se nesta Secretaria para lhe ser entregue logo que solicitado
Ponta do Sol, 16 de novembro de 2022