ANÚNCIO JUDICIAL
Autos de Acção Especial (revisão e confirmação de sentença estrangeira), registados sob o nr. 75/2021-2022.
Requerente: FRANCISCA LIMA TIBÚRCIO RAMOS, natural de Santo Antão. Requerido: NILTON DO ROSÁRIO
RAMOS, natural de Santo Antão, concelho do Porto Novo, residente em parte incerta.
-0Faz saber que, nos autos acima referido é citado o requerido acima identificado para, no prazo de DEZ DIAS, e finda à dilação de TRINTA DIAS, contados da data da segunda e última publicação do respetivo anúncio, deduzir oposição ao pedido formulado pela Requerente nos referidos autos, que consiste no seguinte:
Que seja revista e confirmada a sentença proferida pelo Tribunal de 1ª Instancia nº 75 de Madrid - Espanha, de 08 de Fevereiro de 2022, que decretou o divórcio entre a Requerente e o Requerido, com todas as consequências legais, designadamente as de o divórcio produzir todos os seus efeitos em Cabo Verde.
FAZ AINDA SABER que: a falta de oposição não importa a confissão dos factos articulados pela Requerente, que caso deduzir oposição, deverá oferecer logo os meios de prova; que é obrigatória a constituição de advogado; que deverá efetuar, no prazo de cinco dias, a contar da apresentação da oposição, o pagamento do preparo inicial no valor de 10.000$00 e, não o fazendo dentro desse prazo, será notificado para o fazer acrescido da taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, podendo solicitar o DUC nesta secretaria para o referido pagamento; e ainda que goza da faculdade de requerer à O.A.C.V. o benefício de assistência judiciária.
Mindelo, 17 de Novembro de 2022