A Nacao

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CERTIFICO, para efeito de Primeira publicação nos termos do disposto no artigo 86º-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. n° 50- Iª Série, que no dezassete de Novembro de dois mil e vinte e dois, nesta Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial, perante mim, Conservado­ra/Notária Por Substituiç­ão, Sónia Livramento da Cruz Pires, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número 9, de folhas 66 frente a 67 verso, uma escritura de habilitaçã­o de herdeiros, na qual foi declarado o seguinte: Que, no dia quatro do mês de Fevereiro do ano mil, novecentos e setenta e um, na freguesia de Santo António das Pombas, concelho do Paúl, ilha de Santo Antão, onde teve a sua última residência habitual em Boca de Cabouco, Paúl, faleceu FRANCISCA SANTOS COSTA, que também usava FRANCISCA ANTÓNIA COSTA, natural que foi da freguesia de Santo António das Pombas, concelho do Paúl, ilha de Santo Antão, no estado de viúva. Que, a falecida não fez testamento e nem qualquer outra disposição da última vontade, tendo deixado como herdeiros legitimári­os, os seus filhos, a saber: a) Manuel Santos Costa, casado com Alice Nascimento Sancha Costa, sob o regime da comunhão geral de bens, natural da freguesia de Santo António das Pombas, concelho do Paúl, ilha de Santo Antão, residente em Ribeira Bote, ilha de São Vicente; b) Orlando Santos Costa, casado com Maria Eolete Monteiro Silva Almeida Santos Costa, sob o regime da comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Santo António das Pombas, concelho do Paúl, ilha de Santo Antão, residente na Cidade das Pombas, Paul; c) Antónia dos Santos Costa Pereira, à data do óbito, casada com Sabino Nascimento Pereira, sob o regime da comunhão de adquiridos, natural da freguesia de São João Baptista, concelho do Porto Novo, ilha de Santo Antão (já falecida); d) Maria Santos Costa, à data do óbito, no estado de casada com Augusto António da Luz, natural da freguesia de Santo António das Pombas, concelho do Paul, ilha de Santo Antão, (já falecida), falecida no estado de divorciada. - Que, entretanto, no dia nove do mês de Agosto do ano dois mil, na freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, faleceu MARIA SANTOS COSTA, natural que foi da freguesia de Santo António das Pombas, concelho do Paul, ilha de Santo Antão, no estado de divorciada e com última residência habitual em Pául, Santo Antão. Que, a falecida não fez testamento e nem qualquer outra disposição da última vontade, tendo deixado como herdeiras legitimári­as, as suas filhas, a saber: a) Lídia Maria da Luz, solteira, maior, natural da freguesia de Santo António das Pombas, concelho do Paúl, ilha de Santo Antão e b) Iliana Francisca da Luz, solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora do Livramento, concelho de Ribeira Grande, ilha de Santos Antão, residentes em Eito, Paúl. Que, ainda, no dia sete do mês de Fevereiro do ano dois mil e sete, na freguesia de Santo António das Pombas, concelho do Paúl, onde teve a sua última residência habitual em Eito, Paúl, faleceu ANTÓNIA DOS SANTOS COSTA PEREIRA, que também usava ANTÓNIA DOS SANTOS COSTA, natural que foi da freguesia de São João Baptista, concelho do Porto Novo, ilha de Santo Antão, no estado de viúva. Que, a falecida não fez testamento e nem qualquer outra disposição da última vontade, tendo deixado como herdeiros. Legitimári­os, os seus filhos, a saber: a) João Santos Costa Pereira, solteiro, maior, residente em Chã de Marinha, ilha de São Vicente; b) Maria de Lourdes Costa, solteira, maior, residente nos Estados Unidos da América; c) Viriato Costa Pereira, solteiro, maior, residente em Eito, Paúl; d) António Santos Pereira, solteiro, maior, residente em França; e) Maria Elisabete Costa Pereira, solteira, maior, residente em França; f) Ivete Costa Pereira, divorciada, residente em Vila Nova, ilha de São Vicente; g) Francisca Santos Pereira, divorciada, residente em França; h) Manuel Santos Pereira, solteiro, maior, residente em Eito, Paúl; i) Luís dos Santos Costa Pereira, solteiro, maior, residente em Palmarejo, Praia, ilha de Santiago, todos naturais da freguesia de Santo António das Pombas, concelho do Paul, ilha de Santo Antão, j) Lídia dos Santos Costa Pereira, solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, residente em França, k) Ana Maria Pereira, divorciada, natural da freguesia de Santo António das Pombas, concelho do Paul, ilha de Santo Antão, residente em França e i) Orlandina Teodora Pereira, solteira, maior, natural da freguesia de Santo António das Pombas, concelho do Paul, ilha de Santo Antão, residente em Eito, Paúl.

Que, não existem outras pessoas, que segundo a lei, prefiram aos mencionado­s herdeiros ou que com eles possam concorrer na sucessão à herança das referidas Francisca Santos Costa, que também usava Francisca Antónia Costa, Maria Santos Costa, e Antónia dos Santos Costa Pereira, que também usava Antónia dos Santos Costa.

Mais se informa que, nos termos do nº 5 do artigo 86-A e do artigo 87 do Código Notariado, podem os interessad­os, querendo, impugnar a referida escritura de habilitaçã­o de herdeiros.

ESTÁ CONFORME

Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial do Paúl, 17 de Novembro de 2022. Conta Reg. Sob o nº 654/2022

Art°.20.4.2 ......... 1.000$0

Imposto deSelo ..... 200$00

Total ....... 1.200$00 (Importa em mil e duzentos escudos).

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