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Certifico, para efeito da primeira publicação nos termos do disposto no artigo 100 do Código do Notariado, que, nesta Conservatória dos Registos e Cartório Notarial, se encontra exarada uma escritura de Justificação Notarial no livro de notas para escrituras diversas nº 76, de folhas 02 a 02 v, outorgada no dia 28-11-2022, na qual, José Benvindo Pires Delgado, contribuinte fiscal nº 103712496, viúvo, natural da Freguesia de São Pedro Apóstolo, Concelho da Ribeira Grande, titular do Passaporte n.° PA038914, emitido pelo Consulado Geral Boston, válido até 29-11-2022, residente nos Estados Unidos da América.
Se declara que, é dono e legítimo possuidor, com exclusão de outrem, do seguinte prédio:
Prédio construído de pedra, argamassa e blocos de cimento, coberto de chapa, com uma garagem e um trato de terreno anexo, situado em Chã de Cima, inscrito na matriz predial de São Pedro Apóstolo, sob o nº 1207/0, desanexado do prédio rústico nº 1261/0, medindo 89,7 (oitentas e nove virgula sete) metros quadrados, com valor matricial de 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil escudos) confrontando do Norte e Este com Manuel António dos Santos; Sul com Carmilda Lopes e do Oeste com Estrada, omisso na, Conservatória e Cartório Notarial da Ribeira Grande.
Alega que o referido prédio acima identificado, lhe veio a posse por compra, através de documento particular, nos herdeiros de Manuel António dos Santos no ano de 2000, que, após isso fez a inscrição na matriz camararia em seu nome próprio, a mais de vinte e dois anos.
Que, essa posse, apesar de não titulada, foi adquirida e mantida, sem violência
e sem oposição, de boa fé, ostensivamente com conhecimento de toda a gente, em nomes próprios e com o aproveitamento de todas as utilidades do prédio, agindo sempre por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade, quer usufruindo como tal, quer suportando os respetivos encargos, pelo que adquiriu o direito de propriedade por usucapião, o que invoca para efeitos de primeira inscrição no registo predial.
Os interessados, querendo, podem impugnar esta escritura no prazo de 45 dias a contar da data da segunda e última publicação.
ESTÁ CONFORME Conservatória dos Registos e Cartório Notarial, aos 30 desembro de 2022.
Conta nº 4269/2022