- EXTRACTO -
CERTIFICO, para efeito da primeira publicação nos termos do disposto no artigo 86°-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei no 45/2014, de 20 de agosto, B.O. nº 50 – Iª Série, que no dia vinte e oito de novembro do ano dois mil e vinte e dois, na Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Ribeira Grande, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número 76, de folhas 01 a 01v, a habilitação de herdeiros na qual foi declarado:
Que no dia dezoito de dezembro de dois mil e dezasseis, faleceu em São Vicente, Freguesia de Nossa Senhora da Luz, Manuel Egídio Borges, no estado de divorciado, que também usava o nome de Manuel Egídio Cabral, filho de Egídio Borges Cabral e Antónia Marcelina Monteiro, tendo como última residência em São Vicente.
Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, tendo deixado como herdeiros legitimários os seus filhos a saber: 1 – Fernanda Pires Cabral, solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora do Rosário do concelho da Ribeira Grande, residente em Ribeira de Craquinha - São Vicente; 2 - Maria de Fátima Fernandes Cabral Oliveira, casada, com, José Oliveira Santos, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora do Rosário do concelho da Ribeira Grande, residente em São Vicente;
Que, não há quem com os indicados herdeiros possam concorrer a sucessão na herança do falecido.
Que, não existem outras pessoas que, segundo a lei, prefiram aos indicados herdeiros ou com eles possam concorrer na sucessão à herança do falecido.
Mais se informa que, nos termos do nº 5 do artigo 86-A e do artigo 87 do Código do Notariado, pode o interessado, querendo, impugnar a referida escritura.
ESTÁ CONFORME Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Ribeira Grande, aos 30 de novembro de 2022.
Conta nº 4260/2022