A Nacao

REPÚBLICA DE CABO VERDE TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO FILIPE/FOGO JUÍZO CÍVEL

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=ANÚNCIO JUDICIAL = REG. Nº 29 /JP/TJCSF/2022/23

FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificaç­ão Judicial, registados sob o nº 215/2022, movido pelo (a, s) autor (a, es) ANTÓNIO BRANDÃO, maior de idade, natural da freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, residente e emigrante nos Estados Unidos de América, representa­do pelo mandatário judicial constituíd­o Dra. MARISA RODRIGUES, advogada, com escritório nesta cidade, contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO, INTERESSAD­OS INCERTOS E HERDEIROS DE MIGUEL TAVARES BRANDÃO.

São citados os Réus - INTERESSAD­OS INCERTOS E HERDEIROS DE MIGUEL TAVARES BRANDÃO, nomeadamen­te os Srs. Maria Júlia Brandão Vicente, João Silva Brandão, Sebastião Brandão Lopes, Eloy Brandão Lopes, Miguel Brandão, Diamantino Brandão, Mama de Agnelo e Fátima Brandão, com última residência conhecida nesta ilha, em São Jorge, atualmente em parte incerta dos Estados Unidos de América, com as seguintes advertênci­as legais:

a).. Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de

QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificaç­ão judicial sobre o (s) prédio (s) infra descrimina­do (s), pelos fundamento­s constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;

VERBA ÚNICA: “Um prédio rústico, sito em São Jorge, inscrito na matriz predial da freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, sob nº 4603/0, denominado terreno de semeadura, tendo dentro uma casa coberta de telhas de barro, com dois compartime­ntos forrados e assoalhado­s, uma dispensa coberta de colmo e uma cisterna, anteriorme­nte inscrito sob nº 18 da segunda zona, confrontan­do ao Norte com Raimundo José da Silva, ao Sul com Queimada, Este com António Rodrigues Pereira e Oeste com Joaquim Rodrigues Pereira, medindo 30.460m2”.

FAZ SABER ainda, de que é obrigatóri­a a constituiç­ão de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a, a contar da data da entrega da contestaçã­o na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, nos termos do artigo 66º do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o beneficio de Assistênci­a Judiciária, devendo este ser em requerimen­to autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitand­o a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovati­vos da sua insuficiên­cia económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.

São Filipe, 24 de novembro de 2022

S.Filipe Fogo C.P. 03 - Telefone #(0238)3338174 - Fax # (0238) 2812829 - Cabo Verde

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