REPÚBLICA DE CABO VERDE TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO FILIPE/FOGO JUÍZO CÍVEL
=ANÚNCIO JUDICIAL = REG. Nº 29 /JP/TJCSF/2022/23
FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificação Judicial, registados sob o nº 215/2022, movido pelo (a, s) autor (a, es) ANTÓNIO BRANDÃO, maior de idade, natural da freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, residente e emigrante nos Estados Unidos de América, representado pelo mandatário judicial constituído Dra. MARISA RODRIGUES, advogada, com escritório nesta cidade, contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO, INTERESSADOS INCERTOS E HERDEIROS DE MIGUEL TAVARES BRANDÃO.
São citados os Réus - INTERESSADOS INCERTOS E HERDEIROS DE MIGUEL TAVARES BRANDÃO, nomeadamente os Srs. Maria Júlia Brandão Vicente, João Silva Brandão, Sebastião Brandão Lopes, Eloy Brandão Lopes, Miguel Brandão, Diamantino Brandão, Mama de Agnelo e Fátima Brandão, com última residência conhecida nesta ilha, em São Jorge, atualmente em parte incerta dos Estados Unidos de América, com as seguintes advertências legais:
a).. Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de
QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificação judicial sobre o (s) prédio (s) infra descriminado (s), pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;
VERBA ÚNICA: “Um prédio rústico, sito em São Jorge, inscrito na matriz predial da freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, sob nº 4603/0, denominado terreno de semeadura, tendo dentro uma casa coberta de telhas de barro, com dois compartimentos forrados e assoalhados, uma dispensa coberta de colmo e uma cisterna, anteriormente inscrito sob nº 18 da segunda zona, confrontando ao Norte com Raimundo José da Silva, ao Sul com Queimada, Este com António Rodrigues Pereira e Oeste com Joaquim Rodrigues Pereira, medindo 30.460m2”.
FAZ SABER ainda, de que é obrigatória a constituição de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, a contar da data da entrega da contestação na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, nos termos do artigo 66º do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o beneficio de Assistência Judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitando a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.
São Filipe, 24 de novembro de 2022
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