ANÚNCIO – ALIENAÇÃO DE NAVIO DE PESCA DE ARRASTO, HAE JEONG 3
A Direção Geral do Património e de Contratação Pública (DGPCP), no âmbito das suas competências consagradas nos termos do Decreto-lei nº 2/97 de janeiro, da lei orgânica do Ministério das Finanças e do Fomento Empresarial e demais legislações, torna público que irá proceder a alienação por concurso público mediante proposta em carta fechada do navio de pesca de arrasto “HAE JEONG 3”.
1. Características principais do navio: 2. Base de licitação: 5.000.000$00, (cinco milhões de escudos cabo-verdianos).
3. Visita: O navio encontra-se atracado a bombordo em um dos Cais da CABNAVE, Cidade do Mindelo, ilha de São Vicente, podendo ser visitado nos dias 09 a 21 de dezembro 2022, das 09h00 até ás 15h00, mediante marcação prévia com pelo menos um dia de antecedência, através do telemóvel 516 00 45.
4. Os preços que contenham a oferta devem ser firmes, definitivos e invariáveis, sem sujeição a qualquer condição futura, sem emenda, nem rasuras, nelas figurando o preço oferecido em algarismos e por extenso, sendo que em caso de divergência entre os números e as letras prevalece o consignado em letras.
5. As ofertas devem ser apresentadas em envelope fechado e lacrado, contendo no exterior “Ao Ministério das Finanças - Direção Geral do Património e de Contratação Pública, e com a indicação da seguinte informação: “Concurso público mediante proposta por carta fechada do navio de pesca de arrasto
“HAE JEONG 3”, podendo ser entregue diretamente na receção do Ministério das Finanças, ilha de Santiago ou na receção do Instituto Marítimo Portuário, ilha de São Vicente, até às 12h00 do dia 22 de dezembro de 2022.
6. O concorrente deve proceder à sua identificação, indicando o número do documento de identificação, NIF e residência,
7. O ato público de abertura das propostas realizar-se-á no dia 22 de dezembro de 2022, pelas 15h:00 na sala de reunião no Ministério das Finanças Av. Amílcar Cabral, Plateau, Cidade da Praia e no Instituto Marítimo Portuário, ilha de São Vicente.
8. Ao Ato Público pode assistir qualquer interessado, apenas nele intervindo os concorrentes ou seus representantes desde que devidamente credenciados;
9. O adjudicatário ou seu representante ao ato, deve entregar como sinal, no ato de adjudicação, 25% do preço da arrematação bem como a importância correspondente a 10% do mesmo preço para despesas de publicidade e de venda, devendo o remanescente os 75% ser liquidado no prazo máximo de 30 dias a contar da data da notificação da homologação do processo, sob pena de perda do sinal.
10. Todas as operações relativas ao transporte e manuseamento do bem alienado, bem como a reparação e indemnização de quaisquer danos causados a terceiros por motivos que lhe sejam imputáveis, são da responsabilidade do adjudicatário. São ainda da responsabilidade do adjudicatário todas as licenças e encargos legais associados e indispensáveis à posse do bem alienado.
11. O adjudicatário obriga-se a retirar o bem alienado imediatamente após o pagamento do remanescente 75%.
12. Para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos os interessados podem contactar a Direção Geral do Património e de contratação Pública através do telefone 260 74 71, no horário normal de expediente.
13. Em tudo o que não estiver no presente edital, aplica-se às regras constantes da Portaria n.º 61/98, de 2 de novembro, que regulamenta o processo de alienação dos bens móveis, semoventes, e imóveis que integram o património do Estado.