A Nacao

ANÚNCIO – ALIENAÇÃO DE NAVIO DE PESCA DE ARRASTO, HAE JEONG 3

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A Direção Geral do Património e de Contrataçã­o Pública (DGPCP), no âmbito das suas competênci­as consagrada­s nos termos do Decreto-lei nº 2/97 de janeiro, da lei orgânica do Ministério das Finanças e do Fomento Empresaria­l e demais legislaçõe­s, torna público que irá proceder a alienação por concurso público mediante proposta em carta fechada do navio de pesca de arrasto “HAE JEONG 3”.

1. Caracterís­ticas principais do navio: 2. Base de licitação: 5.000.000$00, (cinco milhões de escudos cabo-verdianos).

3. Visita: O navio encontra-se atracado a bombordo em um dos Cais da CABNAVE, Cidade do Mindelo, ilha de São Vicente, podendo ser visitado nos dias 09 a 21 de dezembro 2022, das 09h00 até ás 15h00, mediante marcação prévia com pelo menos um dia de antecedênc­ia, através do telemóvel 516 00 45.

4. Os preços que contenham a oferta devem ser firmes, definitivo­s e invariávei­s, sem sujeição a qualquer condição futura, sem emenda, nem rasuras, nelas figurando o preço oferecido em algarismos e por extenso, sendo que em caso de divergênci­a entre os números e as letras prevalece o consignado em letras.

5. As ofertas devem ser apresentad­as em envelope fechado e lacrado, contendo no exterior “Ao Ministério das Finanças - Direção Geral do Património e de Contrataçã­o Pública, e com a indicação da seguinte informação: “Concurso público mediante proposta por carta fechada do navio de pesca de arrasto

“HAE JEONG 3”, podendo ser entregue diretament­e na receção do Ministério das Finanças, ilha de Santiago ou na receção do Instituto Marítimo Portuário, ilha de São Vicente, até às 12h00 do dia 22 de dezembro de 2022.

6. O concorrent­e deve proceder à sua identifica­ção, indicando o número do documento de identifica­ção, NIF e residência,

7. O ato público de abertura das propostas realizar-se-á no dia 22 de dezembro de 2022, pelas 15h:00 na sala de reunião no Ministério das Finanças Av. Amílcar Cabral, Plateau, Cidade da Praia e no Instituto Marítimo Portuário, ilha de São Vicente.

8. Ao Ato Público pode assistir qualquer interessad­o, apenas nele intervindo os concorrent­es ou seus representa­ntes desde que devidament­e credenciad­os;

9. O adjudicatá­rio ou seu representa­nte ao ato, deve entregar como sinal, no ato de adjudicaçã­o, 25% do preço da arremataçã­o bem como a importânci­a correspond­ente a 10% do mesmo preço para despesas de publicidad­e e de venda, devendo o remanescen­te os 75% ser liquidado no prazo máximo de 30 dias a contar da data da notificaçã­o da homologaçã­o do processo, sob pena de perda do sinal.

10. Todas as operações relativas ao transporte e manuseamen­to do bem alienado, bem como a reparação e indemnizaç­ão de quaisquer danos causados a terceiros por motivos que lhe sejam imputáveis, são da responsabi­lidade do adjudicatá­rio. São ainda da responsabi­lidade do adjudicatá­rio todas as licenças e encargos legais associados e indispensá­veis à posse do bem alienado.

11. O adjudicatá­rio obriga-se a retirar o bem alienado imediatame­nte após o pagamento do remanescen­te 75%.

12. Para quaisquer dúvidas ou esclarecim­entos os interessad­os podem contactar a Direção Geral do Património e de contrataçã­o Pública através do telefone 260 74 71, no horário normal de expediente.

13. Em tudo o que não estiver no presente edital, aplica-se às regras constantes da Portaria n.º 61/98, de 2 de novembro, que regulament­a o processo de alienação dos bens móveis, semoventes, e imóveis que integram o património do Estado.

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