= ANÚNCIO JUDICIAL =
Proc. Ação Declarativa Comum Ordinária nr. 59/2022.
Autor: CARLOS ALBERTO FORTES ALVES.
Réus: HERDEIROS DE SILVESTRE LOPES GOMES e MARGARIDA DE JESUS, sendo eles ANTÓNIA MARGARIDA GOMES, MARIA MARGARIDA DE JESUS TEIXEIRA, MARIA DAS DORES GOMES, ANTÓNIO SILVESTRE DE JESUS ROMANA MARGARIDA GOMES, todos residentes em parte incerta.
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FAZ-SE SABER que no processo e Juízo acima indicados, são citados os réus acima identificados, para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr finda a dilação de TRINTA DIAS, contados da data da segunda e última publicação deste anúncio, contestarem, querendo os referidos autos, cujo pedido consiste em reconhecer o autor como legitimo proprietário de um imóvel situado em Espia, em nome de Silvestre Lopes Gomes e Margarida Maria de Jesus, por tê-lo adquirido por usucapião, com a advertência de que a falta da contestação importa a confissão dos factos articulados pelo autor; de que é obrigatória a constituição de advogado; que deverão no prazo de cinco dias, a contar da apresentação da contestação, efetuarem o pagamento do preparo inicial no valor de 10.000S00, não o fazendo no prazo legal, serão notificada para o fazer acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância e que a falta deste pagamento implica a instauração de execução para a sua cobrança coerciva.
FAZ-SE SABER, ainda, de que gozam da faculdade de requerer a delegação da OACV, desta cidade, sita à rua Senador Vera Cruz, o beneficio da assistência judiciária, no prazo de dois dias úteis, a contar da citação e, caso contestarem, em vez de solicitar guias no cartório deste juízo para o pagamento do preparo inicial pode depositar esse valor diretamente na conta de cofre de preparos e custas do Tribunal Judicial desta Comarca nº 4812559 10 001- BCA e, se assim o fizerem, têm o prazo de dois dias para entregar ou remeter ao cartório deste juízo documento comprovativo do depósito efetuado, sob pena de execução.
Mindelo, 07 de novembro de 2022.