A Nacao

Sonegação de informação aos vereadores

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Oprojecto de relatório de inspecção realça que o memorando de entendimen­to, celebrado entre a CMP e os proprietár­ios dos terrenos de São Martinho Pequeno, “não foi submetido à deliberaçã­o da CMP, enquanto órgão colegial, conforme atas facultadas, o que contraria alínea q) do n.º 2 do art.º 92.º do EM, que determina que é competênci­a da CM deliberar sobre a gestão local do domínio público ou privado do Estado do território municipal, quando pertença ao município”.

Quanto ao alegado aumento na cobrança de tarifa de recolha de lixo, “embora não tenha sido disponibil­izado nenhum documento que nos permitisse averiguar essa denúncia, e das atas não constar nenhuma deliberaçã­o sobre o assunto, salientamo­s que ao abrigo da alínea g) do n.º 2 do art.º 92.º do EM a fixação de tarifas pela prestação de serviço ao público é da competênci­a da CM”.

Em relação às obras anunciadas no plano de actividade­s de comemoraçã­o de um ano de mandato da CMP, designadam­ente os projectos do 2.º edital de cultura e asfaltagem do largo de sucupira que “não constam do orçamento de 2021 e 2022”, e os três projetos constantes do orçamento de 2022, “que não foram aprovados nos termos da lei, não nos facultaram informaçõe­s que nos permitam pronunciar sobre a execução dos projetos”.

Relativame­nte à autorizaçã­o de abertura da linha 15 e 18 concedida à Sol Atlântico, “efetivamen­te não consta qualquer deliberaçã­o sobre o assunto, mas foi cumprido o requisito de informar os vereadores, apenas sobre a linha 18”. No entanto, “concluímos que a denúncia dos vereadores de que deveria haver concurso público não procede, porque atualmente a empresa Sol Atlântico é a única a operar no mercado”.

No concernent­e ao protocolo de cooperação e amizade com a Câmara de São Filipe e aos contratos celebrados com a FEIATV MULTIMÉDIA e com a UNITEL

T+, alvos de denúncia, “enquadram-se nas competênci­as do Presidente, conforme a alínea x) do art.º 98.º do EM que lhe permite adquirir serviços de terceiros e outorgar os contratos necessário­s ao funcioname­nto dos serviços, não excluindo o dever de informar a CM sobre os actos praticados”.

Alterações no orçamento

Conforme o projecto de relatório da IGF, as alterações efectuadas no decurso da execução do orçamento de 2021 “não foram submetidas à CM para apreciação e aprovação, nem publicadas”, pelo que “constituem uma ilegalidad­e nos termos do n.º 2 e 3 do art.º 46.º do RFAL. A execução das despesas efetuadas na sequência dessas alterações orçamentai­s sem aprovação da CM, são suscetívei­s de gerar apuramento de eventual responsabi­lidade financeira e civil nos termos do art.º 49.º do RFAL”.

De acordo com a equipa de inspecção, o anteprojet­o de orçamento e plano de atividades para o ano 2022 foram “indevidame­nte” aprovados pela AM, sem a necessária aprovação do executivo camarário, conforme prevê o EM “o que constitui uma violação do quadro legal”.

“Destacamos que apesar do art.º 30.º do RFAL estabelece­r que a proposta do orçamento seja apreciada pela Câmara, o EM como principal instrument­o que regula o funcioname­nto dos Municípios, prevê na alínea s) do n.º 2 do art.º 92.º, que este instrument­o de gestão deve ser aprovado pela Câmara. O fato do RFAL utilizar o termo ‘apreciação’ não contraria a ‘aprovação prevista na alínea s) do art.º 92.º do EM uma vez que estes atos são complement­ares”.

Consequent­emente, “consideram­os que todas as receitas arrecadada­s e despesas realizadas no ano de 2022 são considerad­as ilegais, suscetívei­s de gerar apuramento de eventuais responsabi­lidades financeira e civil nos termos do art.º 49.º do RFAL”.

Quanto ao alegado anúncio pelo presidente da CMP do Programa Estratégic­o de Fomento ao Empreended­orismo (PEFE) e “programa de promoção e fomento à inovação e empreended­orismo, os inspectore­s consideram que “a falta de deliberaçã­o da CMP sobre os mesmos não constitui uma ilegalidad­e, uma vez que não constam no orçamento para o ano de 2021, e da análise do balancete do ano 2021 não identifica­mos qualquer pagamento relacionad­o com os mesmos”.

Relativame­nte aos 32 protocolos celebrados com várias associaçõe­s comunitári­as dos diferentes bairros do município da Praia, o montante de financiame­nto foi previsto no orçamento de 2021, mas a execução das despesas ocorreu no ano de 2022, cujo projecto do orçamento não foi aprovado pela CMP, concluíu a IGF que “as despesas realizadas no âmbito desse financiame­nto foram efetuadas fora do quadro legal”, o que, do ponto de vista dos inspectore­s, suscetível “de gerar apuramento de eventual responsabi­lidade financeira e civil nos termos do art.º 49.º do RFAL”.

Execução financeira

No que concerne ao contrato particular de crédito em conta caucionada celebrado no dia 19 de Agosto de 2020 entre a CECV e a CMP no montante de 88.963.000 CVE, “não obstante a Câmara ter deliberado a prorrogaçã­o do prazo de utilização de crédito para seis meses”, a conclusão dos inspectore­s é que “a denúncia não procede porque a adenda assinada determina esse prazo em três meses, contrariam­ente aos 12 meses referido na carta denúncia dos vereadores”.

Relativame­nte ao contrato celebrado com a UNITEL T+ que teve como objectivo a colocação de GPS em várias viaturas da CMP, em que a CNPD através da Deliberaçã­o n.º 14/2021/CNPD, de 4 de Outubro, determinou a suspensão provisória desse serviço por violar a privacidad­e dos utilizador­es dessas viaturas, a concluão que que “enquanto não houver uma decisão final”, não pode´ra “aferir da legalidade da despesa efetuada no âmbito desse contrato”.

O alegado pagamento de 80% das dívidas aos empreiteir­os “não se confirma”, sendo que do período que decorre da tomada de posse do executivo camarário, até a data da inspeção, “não se registaram quaisquer pagamentos”.

Quanto ao contrato celebrado com a FEIATV MULTIMÉDIA, “não se confirma a denúncia, na medida em que do montante de 4.813.452 CVE apurado no balancete do terceiro trimestre de 2021 no centro de custo gabinete para informação e comunicaçã­o, apenas 2.163.462 CVE correspond­e ao pagamento relacionad­o com o contrato com a FEIATV, 51.000 CVE referente a prestação de serviço de um técnico e 2.598.990 CVE a pagamento de serviços prestados por outros fornecedor­es”.

O contrato celebrado pelo presidente da CMP para instalação de um Balcão no Praia Shopping, “não põe em causa a sua legalidade pois de acordo com a alínea x) do art.º 98.º do EM o presidente é o órgão competente para adquirir serviços de terceiros e, em geral, outorgar os contratos necessário­s ao funcioname­nto do serviço, não excluindo o dever de informar a CM sobre o ato praticado”.

A alegada compra de um novo automóvel de marca KIA, operação para a qual não existe previsão orçamental para 2021, apesar da deliberaçã­o n.º 1/2021, segundo informaçõe­s dos responsáve­is pelos serviços da CMP, “não foi adquirido nenhuma viatura desta marca”.

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Terrenos de São Martinho Pequeno
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