ANÚNCIO JUDICIAL
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA BOA VISTA Juízo Cível
O Sr. Dr. DJEFF KIRK FORTES NEVES, Juiz de Direito, junto deste Juízo,
Faz saber que no Cartório do Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarca da Boa Vista, nos autos de Ação Declarativa Abreviada, registado sob o nº 23/2022-2023 movida pela autora ISABEL FONTES
PINTO, correm éditos de 10 (DEZ) DIAS, que se contarão depois de finda a dilação de
30 (TRINTA) DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, CINTANDO quaisquer interessados Incertos para, querendo, contestarem o pedido da autora acima referido, pelos fundamentos constantes dos duplicados da petição inicial, que se encontram à disposição dos mesmos no cartório deste Juízo, e que consiste em declarar a autora como dona e legítima proprietária, por a ter adquirido por usucapião, da embarcação de recreio, a motor, de cor branca, sem cobertura, com a inscrição no casco com os dizeres “Nautica Picentia”, com 4,60 metros de cumprimento, 1,80 metros de boca, 0,5 metros de pontal, com motor de 8CV YAMAHA.
Faz ainda saber aos interessados incertos de que, não é obrigatória a constituição de advogado; que, com a contestação, se a apresentarem, deverão, no prazo de
05 (CINCO) DIAS, efectuar o preparo inicial, sob pena da sua cobrança acrescida de taxa de justiça de igual montante, n.º 1 do art. 110.º do C.C.J e que poderão requerer o benefício de Assistência Judiciária, junto da Ordem dos Advogados de Cabo Verde.
Optando os interessados incertos por requererem o benefício de Assistência Judiciária junto da O.A.C.V, deverão fazê-lo no prazo de 2 (DOIS) DIAS, a contar da segunda e última publicação deste anúncio, requererem à O.A.C.V, a nomeação de patronos, apresentando logo os elementos comprovativos de insuficiência económica.
Para constar se passou este e outros de igual teor que serão afixados nos lugares que a lei designa.
Juízo Cível do Tribunal Judicial da Boa Vista, 08 dias do mês de Dezembro do ano dois mil. e vinte e dois.