A Nacao

ANÚNCIO JUDICIAL

TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA BOA VISTA Juízo Cível

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O Sr. Dr. DJEFF KIRK FORTES NEVES, Juiz de Direito, junto deste Juízo,

Faz saber que no Cartório do Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarca da Boa Vista, nos autos de Ação Declarativ­a Abreviada, registado sob o nº 23/2022-2023 movida pela autora ISABEL FONTES

PINTO, correm éditos de 10 (DEZ) DIAS, que se contarão depois de finda a dilação de

30 (TRINTA) DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, CINTANDO quaisquer interessad­os Incertos para, querendo, contestare­m o pedido da autora acima referido, pelos fundamento­s constantes dos duplicados da petição inicial, que se encontram à disposição dos mesmos no cartório deste Juízo, e que consiste em declarar a autora como dona e legítima proprietár­ia, por a ter adquirido por usucapião, da embarcação de recreio, a motor, de cor branca, sem cobertura, com a inscrição no casco com os dizeres “Nautica Picentia”, com 4,60 metros de cumpriment­o, 1,80 metros de boca, 0,5 metros de pontal, com motor de 8CV YAMAHA.

Faz ainda saber aos interessad­os incertos de que, não é obrigatóri­a a constituiç­ão de advogado; que, com a contestaçã­o, se a apresentar­em, deverão, no prazo de

05 (CINCO) DIAS, efectuar o preparo inicial, sob pena da sua cobrança acrescida de taxa de justiça de igual montante, n.º 1 do art. 110.º do C.C.J e que poderão requerer o benefício de Assistênci­a Judiciária, junto da Ordem dos Advogados de Cabo Verde.

Optando os interessad­os incertos por requererem o benefício de Assistênci­a Judiciária junto da O.A.C.V, deverão fazê-lo no prazo de 2 (DOIS) DIAS, a contar da segunda e última publicação deste anúncio, requererem à O.A.C.V, a nomeação de patronos, apresentan­do logo os elementos comprovati­vos de insuficiên­cia económica.

Para constar se passou este e outros de igual teor que serão afixados nos lugares que a lei designa.

Juízo Cível do Tribunal Judicial da Boa Vista, 08 dias do mês de Dezembro do ano dois mil. e vinte e dois.

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