ANÚNCIO JUDICIAL Nº 18/2022
República de Cabo Verde TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DOS MOSTEIROS Cidade de Igreja Telefone, 2831307-Fax nº 2831047-C. P.8110
O SR. DR. DANIEL PEREIRA LIZARDO, JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DOS MOSTEIROS
Pelo Tribunal da Comarca dos Mosteiros correm termos uns autos de Ação de Justificação Judicial, registados sob o nº 83/22, que a Autora Josefa Montrond residente em São Jorge, com Mandatário constituído, Dr. Silvestre Fontes move contra os Réus, Ministério Público e Interessados Incertos, são citados os Réus Interessados incertos com as seguintes advertências:
Para no prazo de TRINTA DIAS, a contar da data da publicação do segundo anúncio, contestar (em), querendo, o auto supra, pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial que se encontra à disposição na Secretaria deste Tribunal:
Verba Única
Um prédio rústico, para cultivo de mandioca, localizado em Monte Lorna, com uma área de 39829m2 confrontando ao Norte com Alina de Angelina, Sul com Miguel Montrond, Este com Raúl e Oeste com Quina, sem inscrição na matriz predial, com o valor real do mercado de 7.965.860$00 (sete milhões, novecentos e sessenta e cinco mil e oitocentos e sessenta escudos). Faz saber ainda de que é obrigatória a constituição de advogado na referida ação; De que caso contestarem, deverão pagar o preparo inicial dentro de CINCO DIAS, no valor de 10.000$00, sob pena da cobrança deste acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, nos termos dos artigos 58º e 66º do Código de Custas Judiciais, advertindo-se de que a falta deste pagamento implica a imediata instauração de execução especial para a sua cobrança coerciva; De que querendo necessário for, poderá requerer o benefício de assistência judiciária, sendo este em requerimento autónomo dirigido ao Juiz de Direito desta Comarca; De que goza ainda da faculdade de requerer à Ordem dos Advogados de Cabo Verde, através da sua sede na Praia, o benefício de assistência judiciária no que toca a assistência judicial, por advogado, dentro do prazo de DOIS DIAS ÚTEIS, apresentando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica e podendo aquela instituição ser contactada pelo telefone e fax.