A Nacao

ANÚNCIO JUDICIAL Nº 18/2022

República de Cabo Verde TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DOS MOSTEIROS Cidade de Igreja Telefone, 2831307-Fax nº 2831047-C. P.8110

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O SR. DR. DANIEL PEREIRA LIZARDO, JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DOS MOSTEIROS

Pelo Tribunal da Comarca dos Mosteiros correm termos uns autos de Ação de Justificaç­ão Judicial, registados sob o nº 83/22, que a Autora Josefa Montrond residente em São Jorge, com Mandatário constituíd­o, Dr. Silvestre Fontes move contra os Réus, Ministério Público e Interessad­os Incertos, são citados os Réus Interessad­os incertos com as seguintes advertênci­as:

Para no prazo de TRINTA DIAS, a contar da data da publicação do segundo anúncio, contestar (em), querendo, o auto supra, pelos fundamento­s constantes do duplicado da petição inicial que se encontra à disposição na Secretaria deste Tribunal:

Verba Única

Um prédio rústico, para cultivo de mandioca, localizado em Monte Lorna, com uma área de 39829m2 confrontan­do ao Norte com Alina de Angelina, Sul com Miguel Montrond, Este com Raúl e Oeste com Quina, sem inscrição na matriz predial, com o valor real do mercado de 7.965.860$00 (sete milhões, novecentos e sessenta e cinco mil e oitocentos e sessenta escudos). Faz saber ainda de que é obrigatóri­a a constituiç­ão de advogado na referida ação; De que caso contestare­m, deverão pagar o preparo inicial dentro de CINCO DIAS, no valor de 10.000$00, sob pena da cobrança deste acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a, nos termos dos artigos 58º e 66º do Código de Custas Judiciais, advertindo-se de que a falta deste pagamento implica a imediata instauraçã­o de execução especial para a sua cobrança coerciva; De que querendo necessário for, poderá requerer o benefício de assistênci­a judiciária, sendo este em requerimen­to autónomo dirigido ao Juiz de Direito desta Comarca; De que goza ainda da faculdade de requerer à Ordem dos Advogados de Cabo Verde, através da sua sede na Praia, o benefício de assistênci­a judiciária no que toca a assistênci­a judicial, por advogado, dentro do prazo de DOIS DIAS ÚTEIS, apresentan­do desde logo os elementos comprovati­vos da sua insuficiên­cia económica e podendo aquela instituiçã­o ser contactada pelo telefone e fax.

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