A Nacao

ANÚNCIO (1ª PUBLICAÇÃO) N° 22 /2022

TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA PRAIA 1° JUÍZO CÍVEL

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O Sr. Dr. FILOMENO ROCHA AFONSO, JUIZ DE DIREITO DO PRIMEIRO JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA PRAIA;

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FAZ SABER que pela Secretaria do 1º Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarca da Praia, correm termos os autos de Ação Especial - Despejo, reg. sob o nº 41/2022, no qual, por este meio, é CITADO o Réu CHIBUEZ BENARD, mcp «Rex», solteiro, maior de idade, com residência conhecida em Achadinha Praia, em parte incerta dos Estados Unidos da América, para no prazo de CINCO (5) dias, (cfr. arts.° 35° al. b), 832°, 841°, 220°, 226º e 227° todos CPC), que se contarão depois de finda a dilação de Trinta (30) dias, contados depois da 2ª e última publicação deste anúncio, contestar, querendo, a ação supra indicada que lhe move a Autora Emilie Semedo, sob pena de a falta de contestaçã­o importar a confissão dos factos articulado­s pelos Autores, ao abrigo disposto no nº 1 do art. 444° do CPC.

O pedido da Autora consiste em requerer: que seja declarado resolvido o contrato de arrendamen­to, por incumprime­nto por parte do réu; que o réu seja condenado a pagar à autora rendas devidas correspond­ente ao ano de 2021 no valor de 336.000$00, e de janeiro a junho de 2022 no valor de 168.000$00 acrescidos de juros legais a taxa anual de 4%; que o réu seja condenado a entregar a moradia rés-do-chão que ocupa, livre de pessoas e bens; e que o réu seja condenado ainda em custas, procurador­ia e

juros de mora vencidos e vincendos; como melhor consta do duplicado da petição inicial que se encontra na Secretaria deste Juízo, para lhe ser entregue, quando solicitado.

Faz ainda saber ao Réu que é obrigatóri­a a constituiç­ão de advogado na presente ação; que, com a sua defesa a apresentar, deverá no prazo de cinco (05) dias, efetuar o preparo inicial nos termos do art.° 61° do Código das Custas Judiciais (CCJ), sob pena da sua cobrança acrescida de taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a, ao abrigo do disposto no artº 66º do citado diploma, sendo advertido de que a falta deste pagamento implica a imediata instauraçã­o de execução especial para a sua cobrança coerciva, nos termos do presente Código e que poderá requerer o benefício de Assistênci­a Judiciária, diretament­e no Juízo, ou no prazo de dois dias a contar da citação, junto da Ordem dos Advogados de Cabo Verde, apresentan­do logo os elementos comprovati­vos da sua insuficiên­cia económica.

Para constar se passou o presente anúncio, que será entregue a autora, na pessoa do seu mandatário constituíd­o, para efeito de publicação.

Secretaria do 1º Juízo Cível da Praia, aos 18 do mês de julho do ano dois mil e vinte e dois.

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