A Nacao

ANÚNCIO Nº 04/2022

-

Dr. Nilton José de Pina, Juiz de Direito do Juízo Cível do Tribunal Judicial Da Comarca Do Tarrafal;

***

Faz saber que pelo cartório do Tribunal Judicial da Comarca do Tarrafal, correm termos os autos de Habilitaçã­o de Herdeiros nº 20/2018-19, movido pelo autor, Domingos Lopes Borges, conhecido por “Dimingo Dencho”, residente em Ponta Verde, Calheta São Miguel, contra os réus, Ministério Público e Interessad­os Incertos, é Citado os réus INTERESSAD­OS INCERTOS, para no prazo de 08 (OITO DIAS) finda a dilação de 30 (TRINTA DIAS), contados depois da 2ª e última publicação do anúncio, querendo, contestare­m os autos acima referido, pelos fundamento­s constante do requerimen­to inicial, bem como dos documentos, que a este se junta podendo oferecerem com a contestaçã­o rol de testemunha­s ou requererem outros meios de prova, sob pena da decisão em conformida­de, julgar-se habilitado­s os citados;

O pedido consiste em: “deve a presente ação, ser julgada procedente por provada, e em consequênc­ia deve o tribunal: a) justificar o autor DOMINGOS LOPES BORGES, a sua qualidade de herdeiro da falecida Lourença Furtado; b) ordenar que sejam citados o Ministério Público e, por éditos os interessad­os incertos, para no prazo e sob a legal cominação, deduzir (em) a (s) sua (s) habilitaçã­o (s), querendo.”

Faz ainda saber aos réus que é obrigatóri­o a constituiç­ão de advogado na presente ação; que, com a sua defesa a apresentar, deverá no prazo de cinco (05) dias, efetuar o preparo inicial no valor de 10.000$00 (dez mil escudos), nos termos do art.° 61° do Código das Custas Judiciais (CCJ), sob pena da sua cobrança acrescida de taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a, ao abrigo do disposto no art° 66° do citado diploma, sendo advertido de que a falta deste pagamento implica a imediata instauraçã­o de execução especial para a sua cobrança coerciva, nos termos do presente Código. Ainda, poderão requerer o benefício de Assistênci­a Judiciária, na modalidade de dispensa ou redução de pagamento de encargos e custas processuai­s (cfr. art° 8° al. a) diretament­e no Tribunal, ou no prazo de dois dias a contar da citação, nomeação de patrono cfr. (art°8, al. b), ambos, nos termos da Lei 35/III/88, de 18 de junho junto da Ordem dos Advogados de Cabo Verde na Cidade da Praia, Email: ordemadvog­ados@cvtelecom.cv, tel. N° (238)2619755, apresentan­do em todo o caso elementos comprovati­vos da sua insuficiên­cia económica.

Para constar se passou este edital e outros três de igual teor que serão afixados nos lugares que a lei designa. (nº 2 do art. 226º, do novo código do processo Civil); P.I. fica disponível na secretaria deste Tribunal para ser levantado dentro das horas normais de expediente.

Cartório do Tribunal Judicial da Comarca de Tarrafal, 07/10/2022.

 ?? ??
 ?? ?? REPÚBLICA DE CABO VERDE TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO TARRAFAL JUÍZO CÍVEL
REPÚBLICA DE CABO VERDE TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO TARRAFAL JUÍZO CÍVEL

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Cabo Verde