ANÚNCIO Nº 04/2022
Dr. Nilton José de Pina, Juiz de Direito do Juízo Cível do Tribunal Judicial Da Comarca Do Tarrafal;
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Faz saber que pelo cartório do Tribunal Judicial da Comarca do Tarrafal, correm termos os autos de Habilitação de Herdeiros nº 20/2018-19, movido pelo autor, Domingos Lopes Borges, conhecido por “Dimingo Dencho”, residente em Ponta Verde, Calheta São Miguel, contra os réus, Ministério Público e Interessados Incertos, é Citado os réus INTERESSADOS INCERTOS, para no prazo de 08 (OITO DIAS) finda a dilação de 30 (TRINTA DIAS), contados depois da 2ª e última publicação do anúncio, querendo, contestarem os autos acima referido, pelos fundamentos constante do requerimento inicial, bem como dos documentos, que a este se junta podendo oferecerem com a contestação rol de testemunhas ou requererem outros meios de prova, sob pena da decisão em conformidade, julgar-se habilitados os citados;
O pedido consiste em: “deve a presente ação, ser julgada procedente por provada, e em consequência deve o tribunal: a) justificar o autor DOMINGOS LOPES BORGES, a sua qualidade de herdeiro da falecida Lourença Furtado; b) ordenar que sejam citados o Ministério Público e, por éditos os interessados incertos, para no prazo e sob a legal cominação, deduzir (em) a (s) sua (s) habilitação (s), querendo.”
Faz ainda saber aos réus que é obrigatório a constituição de advogado na presente ação; que, com a sua defesa a apresentar, deverá no prazo de cinco (05) dias, efetuar o preparo inicial no valor de 10.000$00 (dez mil escudos), nos termos do art.° 61° do Código das Custas Judiciais (CCJ), sob pena da sua cobrança acrescida de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, ao abrigo do disposto no art° 66° do citado diploma, sendo advertido de que a falta deste pagamento implica a imediata instauração de execução especial para a sua cobrança coerciva, nos termos do presente Código. Ainda, poderão requerer o benefício de Assistência Judiciária, na modalidade de dispensa ou redução de pagamento de encargos e custas processuais (cfr. art° 8° al. a) diretamente no Tribunal, ou no prazo de dois dias a contar da citação, nomeação de patrono cfr. (art°8, al. b), ambos, nos termos da Lei 35/III/88, de 18 de junho junto da Ordem dos Advogados de Cabo Verde na Cidade da Praia, Email: ordemadvogados@cvtelecom.cv, tel. N° (238)2619755, apresentando em todo o caso elementos comprovativos da sua insuficiência económica.
Para constar se passou este edital e outros três de igual teor que serão afixados nos lugares que a lei designa. (nº 2 do art. 226º, do novo código do processo Civil); P.I. fica disponível na secretaria deste Tribunal para ser levantado dentro das horas normais de expediente.
Cartório do Tribunal Judicial da Comarca de Tarrafal, 07/10/2022.