=ANÚNCIO JUDICIAL=
Autos Acção Executiva Comum (para Pagamento de Quantia Certa) n° 164/18-19. Exequente - Banco Internacional de Cabo Verde, S.A.
Executado - Kulturarte, Lda. e Indar Patrick dos Santos Borges, natural da Républica de Angola, residente em parte incerta, com última residência conhecida em Palmarejo, Cidade da Praia.
-0FAZ SABER que, no processo e Juízo acima indicados, é por este meio citado o executado acima identificado, para no prazo de DEZ DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação mínima de TRINTA DIAS, contados da data da segunda e última publicação deste anúncio, contestar a liquidação, deduzir oposição, pagar ao exequente, a quantia exequenda de quatro milhões, oitocentos setenta e oito mil, setecentos e oitenta e cinco escudos (4.878.785$00), acrescido dos juros vincendos, Custas e procuradoria ou nomear bens a penhora suficientes para garantir o pagamento da divida, sob pena de, não o fazendo, se considerar devolvido ao Exequente o direito de nomeação de bens à penhora.
FAZ AINDA SABER, de que é obrigatória a constituição de advogado, de que devera no prazo de cinco dias, caso deduzir oposição, efectuar o pagamento do preparo inicial no montante de 14.000S00 (catorze mil escudos) e, não o fazendo, será notificado para pagar o preparo a que faltou acrescido da taxa de justiça igual ao dobro da sua importância e que a falta desse pagamento implica a instauração de execução para a sua cobrança coerciva, e de que goza da faculdade de requerer o benefício da assistência judiciária.