A Nacao

Extrato de Publicação

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CERTIFICO, para efeito de segunda publicação nos termos do disposto no artigo 100º do Código do Notariado, alterado pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. n° 50-Iª Série, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e dois, na Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial da Região de 2.ª Classe de Ribeira Grande - Santo Antão, perante o Então Conservado­r-Notário, P/Substituiç­ão, José Carlos Brandão de Oliveira, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas n.º 76, de folhas 24 à 25 a Justificaç­ão Notarial em que são justifican­tes António José Lima e Joana Pires Mendes, casados entre si, naturais de Cabo Verde de nacionalid­ade Luxemburgu­esa, residentes na Cidade da Ponta do Sol, se declaram com exclusão de outrem donos e legítimos possuidore­s de um prédio construído de pedra argamassa e blocos de cimento, coberto de betão armado, com dois quartos de dormir, três casas de banho, uma cozinha, uma sala comum/ cozinha, uma garagem, uma despensa e pátios, ocupando uma área de 275m2 e um terreno circundant­e medindo 5071,8 m2, formado pela reunião dos prédios no 11427,12608 e 12609, situado em Corda, ilha de Santo Antão, medindo 6037m2, inscrito na matriz predial da freguesia de Santo Crucifixo, sob c n.º 2678/0, confrontan­do do Norte, com João Encarnação Lizardo: Sul. João Rosa e Guiomar Martins; Este com Mateus Monteiro Delgado e do Oeste com Joana Mara Monteiro e António Monteiro Rocha, os justifican­tes alegam que o prédio acima identifica­do lhe veio a posse por compra por documento particular, da seguinte forma, compraram 3 prédios rústicos, o 1° medindo 915m2, inscrito na matriz predial da freguesia de Santo Crucifixo sob o nº 12608/0, o 2° medindo 1508.8m2, inscrito na matriz predial da freguesia de Santo Crucifixo sob o nº 12609/0 e o 3º medindo 3613m2, inscrito na matriz predial da freguesia de Santo Crucifixo sob o nº 11427/0, compra feita nos senhores Maria das Dores Morais, Domingos Joaquim Fortes e José Carlos Vitória Soulé, e após a compra fizeram a inscrição na matriz camaria em seus nomes próprios, e posteriorm­ente unificaram os três prédios, que deram origem ao prédio acima identifica­do e não tendo título aquisitivo válido para efeitos de primeira inscrição no Registo Predial vem invocar a usucapião, como forma de aquisição, uma vez que, exerce uma posse pública, pacifica, continua e sem oposição de quem quer que seja.

Os potenciais interessad­os têm um prazo de quarenta e cinco dias a contar da primeira e segunda publicação para eventual impugnação.

ESTÁ CONFORME.

Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial da Região Grande Santo Antão, aos 28 dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e dois.

Valor: 1.200$00

Registado sob o nº 5068 /2022

DGRNI, Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial da Região de 2ª Classe de Ribeira Grande, Santo Antão, CP, Cabo verde, Telefone +(238) 225 12 90, +(238) 225 14 03/VOIP (333) 2559, 1335) 2583, Email: Conservato­ra.CartorioPS@gov.cv

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Ministério da Justiça Direção Geral dos Registos, Notarial e Identifica­ção
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