TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SANTA CATARINA JUÍZO CIVIL
Anuncio n.º 22/2022. 2ª. Publicação
O Dr. Leonel Carvalhal Pires, Juiz de Direito, Tribunal Judicial da Comarca de Santa Catarina;
FAZ SABER que na ação especial de justificação judicial, registado sob o n.º 25/2021, pendente neste Juízo movido pelo autor João de Carvalho Varela, natural de Santa Catarina, casado, com Fátima do Rosário Garcia Cardoso, residente em Fazenda-Praia, contra Ministério Público e lnteressados lncertos, são citados os interessados lncertos, para deduzirem oposição ao pedido, no prazo de OITO DIAS, que começa a correr depois finda a dilação de TRINTA DIAS, contados a partir da segunda e última publicação do anuncio.
Nesta ação o pedido do autor é o de julgar procedente por provada a ação atrás referida e em consequência, reconhecido judicialmente que a Sra. Carlota Pinto Correia Varela é a legitima proprietária dos seis prédios cujas certidões matriciais foram juntas, por o ter adquirido por usucapião, e que o Sr. João de Carvalho Varela, requerente nos presentes autos, tem a qualidade de herdeiro prioritário da Sra. Carlota Varela, e adquiriu da mesma por sucessão o direito de propriedade sobre os mesmos prédios, podendo assim efetuar a primeira inscrição em nome dela e posteriormente o registo em nome dele, a saber;
a) Prédio rústico de sequeiro denominado Lage, em Achada Lém, com área de 10624,077m2, confrontando do Norte prédio antecedente, Sul com Augusto Pinto Correia Varela, Nascente com Caminho e Poente com Francisca Pinto Correia Varela;
b) Prédio rústico de sequeiro em Achada Lém, com área de 1282.768m2, confrontando do Norte Eduardo Mendes Teixeira, Sul com António Mendes Dias, Nascente com Eurico Varela e Poente com António Mendes Dias;
c) Prédio rústico de sequeiro, situado em Fundura, confrontando do Norte com Pedro Pinto Correia Varela, Sul com Prédio antecedente, Nascente com Serra Malagueta e Poente com Ribeira;
d) Prédio rústico de sequeiro com casa de habitação, em Lém Dias, com área de 2086.589 m2, confrontando do Norte com Caminho, Sul com herdeiros de António Rodrigues, Nascente com Via Publica e Poente com herdeiros de António Rodrigues; e) Prédio rústico de sequeiro em Lage, com área de 772.032m2, confrontando Norte com Augusto Pinto Monteiro, Sul com João Ribeiro Varela, Nascente com prédio antecedente e Poente com Bernardo Mendes;
f) Prédio urbano, res-de-chão, construído de pedra e barro, coberto de telha, tendo uma cozinha coberto de argamassa, com quatro compartimentos destinados a habitação, sendo emboçado dento e cimentado, com três dependências, sito Achada Lém, com área de 272m2, confrontando a Norte com Norte com Cipriano Mendes Dias, Sul com João Rita Monteiro, Nascente com Cipriano Mendes Dias e Poente com Via Pública;
FAZ SABER AINDA aos interessados incertos, de que é obrigatória a constituição de advogado, nos presentes autos, que caso, deduzirem oposição ao pedido, deverão, no prazo de CINCO DIAS, efetuarem o preparo inicial nos termos do art.º 61º do Codigo das Custas Judiciais (CCJ), sob pena da sua cobrança acrescida de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, e que a falta deste pagamento implica a imediata ação especial para a sua cobrança coerciva, e que poderão requerer o benefício de Assistência Judiciária, diretamente neste Juízo junto da Ordem dos Advogados de Cabo Verde apresentando logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica ou se o pedido for indeferido pela Ordem dos Advogados ou o mesmo diga respeito às custas processuais.
Para constar se passou o presente e mais três de igual teor que vai serão legalmente afixado.