TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS
- ANÚNCIO n.º 01/2023
A MM.ª JUIZ DE DIREITO do Tribunal Judicial da Comarca de SÃO DOMINGOS, e nos autos de PROCESSO ORDINÁRIO-ACÇÃO DE USUCAPIÃO N.º 33/2022, em que são:
AUTORES: FERNANDO JORGE LOPES MONIZ E OUTROS.
RÉUS: HERDEIROS DESCONHECIDOS DE ISIDORO VIEIRA MORENO E INTERESSADOS INCERTOS.
VALOR: 3.100.000$00
Ficam citados os réus, HERDEIROS DESCONHECIDOS DE ISIDORO VIEIRA MORENO E INTERESSADOS INCERTOS, para no prazo de VINTE (20) DIAS, acrescida da dilação de TRINTA
(30) DIAS, que se começará a contar da 2.ª e última publicação deste anúncio, contestarem querendo os autos em epigrafe, sob pena de serem considerados confessados os factos articulados pelos autores, cujo pedido consiste em que seja reconhecido aos autores a aquisição por usucapião do direito de propriedade, relativamente a dois prédios rústicos de matiz n.º 26 e 57, inscritos na matriz predial da freguesia de São Nicolau Tolentino, sob pena de cominação legal.
Caso contestarem, deverão no prazo de CINCO (5) DIAS, efectuar o pagamento do preparo inicial, sob pena da cobrança deste acrescido de taxa de justiça de igual montante, nos termos do art.º 66 do CCJ, e que tem a faculdade para requerer, em requerimento autónomo, tanto para o tribunal como para a Ordem dos advogados de Cabo Verde, sendo para esta (Ordem), em caso de obrigatoriedade de constituição de advogado, o beneficio de assistência judiciária, o qual em relação á Ordem, deverá ser no prazo máximo de DOIS (2) DIAS, a contar da data de citação, apresentando desde logo os elementos comprovativos das suas insuficiências económicas.
O duplicado da petição inicial encontra-se disponível no Cartório deste Tribunal.
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