A Nacao

ANUNCIO N° 43/2022

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Dr. Nilton José de Pina, Juiz de Direito do Juízo Cível do Tribunal Judicial Da Comarca Do Tarrafal;

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Faz saber que pelo cartório do Tribunal Judicial da Comarca do Tarrafal, correm termos nos autos de Ação Executiva (Para Pagamento de Quantia Certa) n° 80/2011, em que é Exequente Arlindo Lopes Cardoso, é Citada o Executado JOSÉ SIMÃO VAZ PEREIRA, casado, maior, pastor da igreja do Nazareno, natural da Freguesia de Nossa Senhora da Graça, Concelho da Praia, com ultima residência conhecida em Porta Baixa Santa Cruz, Cabo Verde, atualmente em parte incerta dos Estados Unidos da América, para no prazo de VINTE DIAS que se contará depois de finda a dilação de TRINTA DIAS, contados depois da 2ª e última publicação do anúncio, contestar, querendo, opor a penhora, nos termos do artigo 746° n° 1 ali. a) do CPC, nos autos acima que correm os seus termos junto deste juízo, sob pena de o processo seguir seus tramites até o final.

«O pedido consiste seja autuado por apenso à referida Ação e sem citação previa dos executados, promova a execução da sentença, referida, designadam­ente ordenando ao autor/reconvindo, José Simão Vaz Pereira, que proceda:

Ao pagamento da quantia certa de 710.000$00 (setecentos e dez mil escudos), nos termos do n° 1 do artigo 683° do CPC; Ao pagamento dos juros vencidos desde a data do incumprime­nto da sentença homologató­ria e aos que se vencerem na pendência da presente execução até efetivo pagamento, nos termos do número 2 do art. 682° do CPC; Ao pagamento das custas processuai­s e demais encargos e honorários de advogado a base de 10% do valor da causa; Ainda de que foi penhorado a Imóvel: prédio urbano, rés-do-chão, situado em Porto Abaixo, lote n° 66, construído de blocos com argamassa de cimento e areia, coberto de laje de betão armado, com seis compartime­ntos, sendo uma sala de visita, uma sala de jantar, dois quartos de dormir, uma sala de espera, cozinha, garagem, casa-de-banho, corredor, varanda e quintal, confrontan­do do norte com Orlando Tavares Pires, do sul com rua publica, do este com lote n° 67 e do oeste com baldios, inscrito na matriz predial de São Tiago-Maior, sob o n° 1527, com o valor patrimonia­l de um milhão e duzentos mil escudos; Deve o autor/reconvindo, ora executado, ser notificado para os termos da presente execução, nos termos n° 1 do artigo 683° do CPC.»

Faz ainda saber ao reu que e obrigatóri­a a constituiç­ão de advogado na presente acção; que, com a sua defesa a apresentar, deverá no prazo de cinco (05) dias, efectuar o preparo inicial nos termos do art.º 61 ° do Código das Custas Judiciais (CCJ), sob pena da sua cobrança acrescida de taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a, ao abrigo do disposto no artº66° do citado diploma, sendo advertido de que a falta deste pagamento implica a imediata instauraçã­o de execução especial para a sua cobrança coerciva, nos termos do presente Código. Ainda, poderá requerer o beneficio de Assistênci­a Judiciaria, na modalidade de dispensa ou redução de pagamento de encargos e custas processuai­s (cfr. Artº 8° al. a) diretament­e no Tribunal, ou no prazo de dois dias a contar da citação, na modalidade previsto no (artº B, al, b) nos termos da Lei 35/III/88, de 18 de junho junto da Ordem dos Advogados de Cabo Verde na Cidade da Praia, Email: ordemadvog­ados@ cvtelecom.cv, tel. N° (238) 2619755, apresentan­do em todo o casa elementos comprovati­vos da sua insuficiên­cia económica.

Para constar se lavrou o presente anuncio que será entregue ao autor para efeito da 1ª e 2ª publicação.

Cartório do Tribunal Judicial da Comarca de Tarrafal, de dezembro de dois mil e vinte e dois.

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