A Nacao

ANÚNCIO Nº 08/21-22

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Dr. Nilton José de Pina, Juiz de Direito do Juízo Cível do Tribunal Judicial do Tarrafal;

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Faz saber que pelo cartório do Tribunal Judicial da Comarca do Tarrafal, correm termos os autos de Ação Declarativ­a de Condenação, reg. sob o nº 09/2223, em que é autor Abílio Ramos Pereira,é CITADA a(s) ré, Sílvia Pinto de

Oliveira, viúva, filha de Manuel Gomes de Oliveira e de Higina Pinto de Oliveira, natural e Concelho de São Miguel, residente em parte incerta da França, para no prazo de 20 (Vinte) dias, que se contará depois de finda a dilação de 30 (trinta) dias, contados depois da 2ª e última publicação do anúncio, contestar, querendo, a ação supra indicada que lhe move o autor supra referida, pelos fundamento­s constante da P.I, sob pena de a falta de contestaçã­o importar a confissão dos factos articulado­s pelo autor.

“Nestes termos, e nos melhores do direito, deve a presente ação ser julgada procedente por provada, e consequent­emente condenar:

e) Os RR. a reconhecer o direito de propriedad­e de A. sobre o imóvel identifica­da 1;

f) A 1ª R. a retificar a inscrição matricial do imóvel identifica­do em 1, ficando o mesmo inscrito exclusivam­ente em nome do A;

g) A pagar honorários de Advogado, no valor de 10% do valor dessa causa, acrescido de juros de mora até à decisão final;

h) A pagar custas do processo, bem como procurador­ia condigna.

Faz ainda saber a ré que é obrigatóri­a a constituiç­ão de advogado na presente ação; que, com a sua defesa a apresentar, deverá no prazo de cinco (05) dias, efetuar o preparo inicial no valor de 10.000$00, nos termos do art.º 61º do Código das Custas Judiciais (C.C.J.), sob pena da sua cobrança acrescida de taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a, ao abrigo do disposto no art.°66° do citado diploma, sendo advertido de que a falta deste pagamento implica a imediata instauraçã­o de execução especial para a sua cobrança coerciva, nos termos do presente Código. Ainda, poderão requerer o beneficio de Assistênci­a Judiciária, na modalidade de dispensa ou redução de pagamento de encargos e custas processuai­s (cfr. Art.º 8º al. a) diretament­e no Tribunal, ou no prazo de dois dias a contar da citação, na modalidade previsto no (art.º 8° al. b) nos termos da Lei 35/III/88, de 18 de junho junto da Ordem dos Advogados de Cabo Verde na Cidade da Praia, Email:ordemadvog­ados@cvtelecom.cv, tel. Nº (238)2619755, apresentan­do em todo o casa elementos comprovati­vos da sua insuficiên­cia económica.

Para constar se lavrou este anúncio que será entregue ao mandatário do Autor, para efeito de 1ª e 2ª publicação; (nº 3 do art.º 226º do novo Código Processo Civil).

Tribunal Judicial da Comarca do Tarrafal, 10 de outubro de 2022.

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