ANÚNCIO Nº 08/21-22
Dr. Nilton José de Pina, Juiz de Direito do Juízo Cível do Tribunal Judicial do Tarrafal;
**
Faz saber que pelo cartório do Tribunal Judicial da Comarca do Tarrafal, correm termos os autos de Ação Declarativa de Condenação, reg. sob o nº 09/2223, em que é autor Abílio Ramos Pereira,é CITADA a(s) ré, Sílvia Pinto de
Oliveira, viúva, filha de Manuel Gomes de Oliveira e de Higina Pinto de Oliveira, natural e Concelho de São Miguel, residente em parte incerta da França, para no prazo de 20 (Vinte) dias, que se contará depois de finda a dilação de 30 (trinta) dias, contados depois da 2ª e última publicação do anúncio, contestar, querendo, a ação supra indicada que lhe move o autor supra referida, pelos fundamentos constante da P.I, sob pena de a falta de contestação importar a confissão dos factos articulados pelo autor.
“Nestes termos, e nos melhores do direito, deve a presente ação ser julgada procedente por provada, e consequentemente condenar:
e) Os RR. a reconhecer o direito de propriedade de A. sobre o imóvel identificada 1;
f) A 1ª R. a retificar a inscrição matricial do imóvel identificado em 1, ficando o mesmo inscrito exclusivamente em nome do A;
g) A pagar honorários de Advogado, no valor de 10% do valor dessa causa, acrescido de juros de mora até à decisão final;
h) A pagar custas do processo, bem como procuradoria condigna.
Faz ainda saber a ré que é obrigatória a constituição de advogado na presente ação; que, com a sua defesa a apresentar, deverá no prazo de cinco (05) dias, efetuar o preparo inicial no valor de 10.000$00, nos termos do art.º 61º do Código das Custas Judiciais (C.C.J.), sob pena da sua cobrança acrescida de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, ao abrigo do disposto no art.°66° do citado diploma, sendo advertido de que a falta deste pagamento implica a imediata instauração de execução especial para a sua cobrança coerciva, nos termos do presente Código. Ainda, poderão requerer o beneficio de Assistência Judiciária, na modalidade de dispensa ou redução de pagamento de encargos e custas processuais (cfr. Art.º 8º al. a) diretamente no Tribunal, ou no prazo de dois dias a contar da citação, na modalidade previsto no (art.º 8° al. b) nos termos da Lei 35/III/88, de 18 de junho junto da Ordem dos Advogados de Cabo Verde na Cidade da Praia, Email:ordemadvogados@cvtelecom.cv, tel. Nº (238)2619755, apresentando em todo o casa elementos comprovativos da sua insuficiência económica.
Para constar se lavrou este anúncio que será entregue ao mandatário do Autor, para efeito de 1ª e 2ª publicação; (nº 3 do art.º 226º do novo Código Processo Civil).
Tribunal Judicial da Comarca do Tarrafal, 10 de outubro de 2022.