DEVERES DO TRABALHADOR
O trabalhador tem, em especial, os seguintes deveres:
a) comparecer ao serviço com pontualidade e assiduidade;
b) prestar o trabalho com zelo e diligência;
c) respeitar e tratar com correcção e lealdade o empregador, os superiores hierárquicos, os colegas de trabalho e demais pessoas que estejam ou entrem em contacto com a empresa;
d) obedecer a ordens legais, a instruções do empregador, dos seus representantes ou dos superiores hierárquicos do trabalhador e cumprir as demais obrigações decorrentes do contrato de trabalho, excepto as ilegais ou as que sejam contrárias aos seus direitos e garantias;
e) utilizar correctamente e conservar em boas condições os bens e equipamentos de trabalho que lhe forem confiados pelo empregador;
f) guardar sigilo profissional, não divulgando, em caso algum, informações referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios da empresa ou estabelecimento;
g) não utilizar para fins pessoais ou alheios ao serviço, sem a devida autorização do empregador ou seu representante, os locais, equipamentos, bens, serviços e meios de trabalho da empresa;
h) ser leal ao empregador, designadamente não negociando por conta própria ou alheia, em concorrência com ele, bem como colaborando para a melhoria do sistema de segurança, higiene e saúde no trabalho;
i) proteger os bens do local de trabalho e os resultantes da produção contra qualquer danificação, destruição ou perda.
k) beneficiar das condições adequadas de assistência em caso de incapacidade e na velhice, de acordo com a lei;
l) beneficiar de ajudas de custo ou de alimentação e alojamento diários em caso de deslocação para fora do local habitual por motivo de serviço.
6.São nulas as cláusulas do contrato de trabalho e instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho que visam a renúncia dos direitos acima referidos.
Ser leal ao empregador, designadamente não negociando por conta própria ou alheia, em concorrência com ele, bem como colaborando para a melhoria do sistema de segurança, higiene e saúde no trabalho