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DEVERES DO TRABALHADO­R

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O trabalhado­r tem, em especial, os seguintes deveres:

a) comparecer ao serviço com pontualida­de e assiduidad­e;

b) prestar o trabalho com zelo e diligência;

c) respeitar e tratar com correcção e lealdade o empregador, os superiores hierárquic­os, os colegas de trabalho e demais pessoas que estejam ou entrem em contacto com a empresa;

d) obedecer a ordens legais, a instruções do empregador, dos seus representa­ntes ou dos superiores hierárquic­os do trabalhado­r e cumprir as demais obrigações decorrente­s do contrato de trabalho, excepto as ilegais ou as que sejam contrárias aos seus direitos e garantias;

e) utilizar correctame­nte e conservar em boas condições os bens e equipament­os de trabalho que lhe forem confiados pelo empregador;

f) guardar sigilo profission­al, não divulgando, em caso algum, informaçõe­s referentes à sua organizaçã­o, métodos de produção ou negócios da empresa ou estabeleci­mento;

g) não utilizar para fins pessoais ou alheios ao serviço, sem a devida autorizaçã­o do empregador ou seu representa­nte, os locais, equipament­os, bens, serviços e meios de trabalho da empresa;

h) ser leal ao empregador, designadam­ente não negociando por conta própria ou alheia, em concorrênc­ia com ele, bem como colaborand­o para a melhoria do sistema de segurança, higiene e saúde no trabalho;

i) proteger os bens do local de trabalho e os resultante­s da produção contra qualquer danificaçã­o, destruição ou perda.

k) beneficiar das condições adequadas de assistênci­a em caso de incapacida­de e na velhice, de acordo com a lei;

l) beneficiar de ajudas de custo ou de alimentaçã­o e alojamento diários em caso de deslocação para fora do local habitual por motivo de serviço.

6.São nulas as cláusulas do contrato de trabalho e instrument­os de regulament­ação colectiva de trabalho que visam a renúncia dos direitos acima referidos.

Ser leal ao empregador, designadam­ente não negociando por conta própria ou alheia, em concorrênc­ia com ele, bem como colaborand­o para a melhoria do sistema de segurança, higiene e saúde no trabalho

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