Correio da Manhã Weekend

Docentes pagam menos

EM 2019 Redução na Segurança Social para horários incompleto­s

- BERNARDO ESTEVES

Os professore­s com horários incompleto­s (inferiores a 22 horas letivas) vão descontar menos para a Segurança Social a partir de 1 de janeiro de 2019. A medida aplica-se aliás a todos os trabalhado­res com horários a tempo parcial, mas terá mais impacto entre a classe docente, que foi quem levantou a questão junto da Provedora de Justiça (PJ).

Em causa está o facto de a fórmula de cálculo dos descontos que consta no Regulament­o do Código Contributi­vo prever que um horário normal tenha 40 horas, quando já tem 35 horas para vários trabalhado­res em funções públicas. “O Governo acolheu a sugestão feita pelo Provedor de Justiça e alterou a fórmula de cálculo dos dias a declarar à Segurança Social nos casos de trabalhado­res a tempo parcial, de contrato de muito curta duração e de contrato intermiten­te, quando o período normal de trabalho a tempo completo do setor de atividade é de 35 horas semanais”, anunciou a Provedoria, frisando que a medida aprovada em julho entra em vigor a 1 de janeiro de 2019.

Segundo a Provedora, Maria Lúcia Amaral, passa a haver uma “regra específica” para trabalho a tempo parcial, devendo ser declarado “um dia de trabalho por cada conjunto de 5 horas (e não por cada conjunto

de 6 horas, como se prevê para os setores em que o regime é de 40 horas)”. Até aqui havia interpreta­ções diversas por parte das escolas e, por isso, os descontos para a Segurança Social variavam muito.

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Medida vai beneficiar os professore­s com horários incompleto­s

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