Docentes pagam menos
EM 2019 Redução na Segurança Social para horários incompletos
Os professores com horários incompletos (inferiores a 22 horas letivas) vão descontar menos para a Segurança Social a partir de 1 de janeiro de 2019. A medida aplica-se aliás a todos os trabalhadores com horários a tempo parcial, mas terá mais impacto entre a classe docente, que foi quem levantou a questão junto da Provedora de Justiça (PJ).
Em causa está o facto de a fórmula de cálculo dos descontos que consta no Regulamento do Código Contributivo prever que um horário normal tenha 40 horas, quando já tem 35 horas para vários trabalhadores em funções públicas. “O Governo acolheu a sugestão feita pelo Provedor de Justiça e alterou a fórmula de cálculo dos dias a declarar à Segurança Social nos casos de trabalhadores a tempo parcial, de contrato de muito curta duração e de contrato intermitente, quando o período normal de trabalho a tempo completo do setor de atividade é de 35 horas semanais”, anunciou a Provedoria, frisando que a medida aprovada em julho entra em vigor a 1 de janeiro de 2019.
Segundo a Provedora, Maria Lúcia Amaral, passa a haver uma “regra específica” para trabalho a tempo parcial, devendo ser declarado “um dia de trabalho por cada conjunto de 5 horas (e não por cada conjunto
de 6 horas, como se prevê para os setores em que o regime é de 40 horas)”. Até aqui havia interpretações diversas por parte das escolas e, por isso, os descontos para a Segurança Social variavam muito.