Tancos em 5 tópicos
º - Assim como o ‘rendimento social de inserção’ é condição de cidadania, a preservação das funções de soberania (justiça, segurança e defesa) é condição do próprio Estado. Ambas as condições são impostas pelo contrato social, que é violado se, por exemplo, um paiol das Forças Armadas, que guarda armas pesadas, estiver à disposição de qualquer bando de salteadores.
2º - À política o que é da política e aos tribunais os processos. Um furto é um problema judicial e a responsabilidade penal é dirimida no âmbito do respetivo processo. Mas antes dos processos judiciais, que devem apurar responsabilidades quanto ao furto e à entrega das armas, existe um problema de segurança nacional. Esse problema é político e requer medidas políticas.
3º - Neste caso, a política traduz-se na escolha das medidas tendentes a garantir a segurança nacional, mas também, e cada vez mais, na sua explicitação. Relativizar um in- cidente grave, do qual poderia resultar a utilização de armas por associações criminosas ou organizações terroristas, foi uma má opção política (quase tão má como gerar um clima de alarmismo).
4º - É acertado promover a celeridade de processos judiciais, evitar os megaprocessos e favorecer decisões menos prolixas (que constituam verdadeiros atos comunicativos). Todavia, é errado procurar apressar investigações criminais. Muito antes de Tancos, e entre tantos outros, o caso de Maddie McCann (a criança desaparecida no Algarve) provou-o de forma categórica.
5º - Num sistema de investigação criminal de elevada complexidade, que comporta, pelo menos desde 2000, mais de vinte polícias com competências concorrentes ou sobrepostas, só um papel dirigente do Ministério Público, que honre o seu estatuto constitucional e legal, pode evitar a sucessão, ostensiva ou encoberta, de fenómenos como o de Tancos. A bem da justiça.
A PRESERVAÇÃO DAS FUNÇÕES DE SOBERANIA É CONDIÇÃO DO PRÓPRIO ESTADO