Correio da Manhã Weekend

Tancos em 5 tópicos

- Rui Pereira Professor Universitá­rio

º - Assim como o ‘rendimento social de inserção’ é condição de cidadania, a preservaçã­o das funções de soberania (justiça, segurança e defesa) é condição do próprio Estado. Ambas as condições são impostas pelo contrato social, que é violado se, por exemplo, um paiol das Forças Armadas, que guarda armas pesadas, estiver à disposição de qualquer bando de salteadore­s.

2º - À política o que é da política e aos tribunais os processos. Um furto é um problema judicial e a responsabi­lidade penal é dirimida no âmbito do respetivo processo. Mas antes dos processos judiciais, que devem apurar responsabi­lidades quanto ao furto e à entrega das armas, existe um problema de segurança nacional. Esse problema é político e requer medidas políticas.

3º - Neste caso, a política traduz-se na escolha das medidas tendentes a garantir a segurança nacional, mas também, e cada vez mais, na sua explicitaç­ão. Relativiza­r um in- cidente grave, do qual poderia resultar a utilização de armas por associaçõe­s criminosas ou organizaçõ­es terrorista­s, foi uma má opção política (quase tão má como gerar um clima de alarmismo).

4º - É acertado promover a celeridade de processos judiciais, evitar os megaproces­sos e favorecer decisões menos prolixas (que constituam verdadeiro­s atos comunicati­vos). Todavia, é errado procurar apressar investigaç­ões criminais. Muito antes de Tancos, e entre tantos outros, o caso de Maddie McCann (a criança desapareci­da no Algarve) provou-o de forma categórica.

5º - Num sistema de investigaç­ão criminal de elevada complexida­de, que comporta, pelo menos desde 2000, mais de vinte polícias com competênci­as concorrent­es ou sobreposta­s, só um papel dirigente do Ministério Público, que honre o seu estatuto constituci­onal e legal, pode evitar a sucessão, ostensiva ou encoberta, de fenómenos como o de Tancos. A bem da justiça.

A PRESERVAÇíO DAS FUNÇÕES DE SOBERANIA É CONDIÇÃO DO PRÓPRIO ESTADO

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