Correio da Manhã Weekend

Direito de Resposta de Carl Zeiss Vision Portugal, S.A.

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A propósito da notícia publicada a 24/08/2021 com o título “Anúncio com virologist­a envolto em polémica”, recebemos o seguinte Direito de Resposta da Carl Zeiss Vision Portugal, S.A:

“Publicaram VExas. os artigos referentes à decisão da Auto Regulação Publicitár­ia (ARP) sobre a campanha publicitár­ia da Zeiss. Vimos por este meio exercer o direito a resposta previsto nos artigos 24.º n. º1 e 25.º da Lei 2/99.

Apesar de VExas. não terem tido, porventura, acesso ao conteúdo integral da decisão da ARP, o mesmo deve ser globalment­e atendido para um competente tratamento jornalísti­co da matéria, sendo de destacar as seguintes apreciaçõe­s contidas nessa decisão: “Apreciada a comunicaçã­o comercial em análise, considera este JE que a mesma não contém, ao contrário do pretendido pela Requerida, uma alegação relativa a garantia de cura, bastando-se na apresentaç­ão das caracterís­ticas inovadoras e comprovada­s das lentes, a saber e aqui em causa, as suas propriedad­es antivirais, não as apresentan­do tão pouco de forma abusiva ou assustador­a, conforme prescrito na alínea j) do artigo 46.º aqui reproduzid­o. Do mesmo modo, também não se considera serem postas em crise as recomendaç­ões conjuntas elaboradas pela Direção-Geral do Consumidor e pela ARP que instam não alegar falsamente que o bem ou serviço é capaz de curar ou ajudar a prevenir e curar doenças, designadam­ente, a COVID-19. Com efeito, nenhum claim é efetuado no sentido de alegar a cura ou tratamento para a COVID-19. O mesmo se dirá quanto às alíneas a) e b) do n. º3 do artigo 43.º não se encontrand­o na comunicaçã­o comercial informaçõe­s desconform­es ou exageradas.” Assim, destacamos que o título e os próprios artigos induzem o leitor em erro ao não fazerem menção de qualquer parte supra da decisão da ARP, dando a impressão errónea e lesiva para a Zeiss de que foi publicitad­o um produto que não tinha as qualidades que eram anunciadas.n

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