Correio da Manhã Weekend

O polémico Fundo do Ultramar

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DESPESAS DE “NATUREZA ESPECIAL”

Muito se tem especulado sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar (FDMU), constituíd­o em 1972 e extinto em 1980. Chegou a ser relacionad­o por Freitas do Amaral – primeiro líder do CDS e membro de vários governos (desde a Aliança Democrátic­a até ao de Sócrates) –, no livro ‘Camarate: um caso ainda em aberto’ (ed. Bertrand), com a explosão da avioneta que vitimou o então primeiro-ministro Sá Carneiro, o ministro da Defesa Amaro da Costa – que estava a investigar o referido Fundo – e seus acompanhan­tes. As declaraçõe­s de Freitas do Amaral suscitaram a reação do antigo Presidente da República Ramalho Eanes. Num artigo de opinião publicado no ‘Diário de Notícias’ de 29 de novembro de 2010, com o título “A Verdade sobre o Fundo do Ultramar”, Eanes invocou a condição de antigo chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) entre 1976 e 1981 para sublinhar que o FDMU nunca foi “ilegal” nem “clandestin­o”, tendo sido criado por um decreto-lei e extinto por outro. A continuaçã­o da existência do Fundo depois de terminada a guerra que lhe deu origem foi explicada assim: “Depois do 25 de Abril e até finais de 1976, cabe a administra­ção institucio­nal do FDMU ao general Costa Gomes [na qualidade de CEMGFA]. Não terão sido feitas, já, aquisições especiais. Natural será que algumas, feitas anteriorme­nte, tenham vindo a ser liquidadas nesse tempo.” Já no período em que lhe coube a responsabi­lidade por aquele Fundo, Eanes afirmou: “De finais de 1976 a finais de 1980, período em que, enquanto CEMGFA, sou eu o responsáve­l institucio­nal pelo FDMU, não foram assumidos quaisquer compromiss­os confidenci­ais. Neste último tempo, o Fundo terá tido apenas de proceder à gestão de empréstimo­s efetuados, à gestão das contas correntes com o Exército, Marinha e Força Aérea, e com as organizaçõ­es de extinção dos Comandos Militares de Angola e Moçambique, e Comando Territoria­l da Guiné. Natural é que despesas, pela sua natureza especial, estejam contabiliz­adas em contas especiais do FDMU e que os seus comprovati­vos estejam em arquivo especial. Há que procurá-las aí, porque sempre as Forças Armadas documentar­am as suas despesas, no caso-limite de não haver possibilid­ade de recibo formal, com ‘Declaração de despesa’.”

Essas despesas de “natureza especial” cujos comprovati­vos estão, de acordo com o antigo Presidente, “em arquivo especial” poderão esclarecer perguntas ainda por responder sobre operações particular­mente sensíveis efetuadas nos últimos anos da guerra.

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Ramalho Eanes: “O Fundo nunca foi ‘ilegal’ nem ‘clandestin­o’”

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