O polémico Fundo do Ultramar
DESPESAS DE “NATUREZA ESPECIAL”
Muito se tem especulado sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar (FDMU), constituído em 1972 e extinto em 1980. Chegou a ser relacionado por Freitas do Amaral – primeiro líder do CDS e membro de vários governos (desde a Aliança Democrática até ao de Sócrates) –, no livro ‘Camarate: um caso ainda em aberto’ (ed. Bertrand), com a explosão da avioneta que vitimou o então primeiro-ministro Sá Carneiro, o ministro da Defesa Amaro da Costa – que estava a investigar o referido Fundo – e seus acompanhantes. As declarações de Freitas do Amaral suscitaram a reação do antigo Presidente da República Ramalho Eanes. Num artigo de opinião publicado no ‘Diário de Notícias’ de 29 de novembro de 2010, com o título “A Verdade sobre o Fundo do Ultramar”, Eanes invocou a condição de antigo chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) entre 1976 e 1981 para sublinhar que o FDMU nunca foi “ilegal” nem “clandestino”, tendo sido criado por um decreto-lei e extinto por outro. A continuação da existência do Fundo depois de terminada a guerra que lhe deu origem foi explicada assim: “Depois do 25 de Abril e até finais de 1976, cabe a administração institucional do FDMU ao general Costa Gomes [na qualidade de CEMGFA]. Não terão sido feitas, já, aquisições especiais. Natural será que algumas, feitas anteriormente, tenham vindo a ser liquidadas nesse tempo.” Já no período em que lhe coube a responsabilidade por aquele Fundo, Eanes afirmou: “De finais de 1976 a finais de 1980, período em que, enquanto CEMGFA, sou eu o responsável institucional pelo FDMU, não foram assumidos quaisquer compromissos confidenciais. Neste último tempo, o Fundo terá tido apenas de proceder à gestão de empréstimos efetuados, à gestão das contas correntes com o Exército, Marinha e Força Aérea, e com as organizações de extinção dos Comandos Militares de Angola e Moçambique, e Comando Territorial da Guiné. Natural é que despesas, pela sua natureza especial, estejam contabilizadas em contas especiais do FDMU e que os seus comprovativos estejam em arquivo especial. Há que procurá-las aí, porque sempre as Forças Armadas documentaram as suas despesas, no caso-limite de não haver possibilidade de recibo formal, com ‘Declaração de despesa’.”
Essas despesas de “natureza especial” cujos comprovativos estão, de acordo com o antigo Presidente, “em arquivo especial” poderão esclarecer perguntas ainda por responder sobre operações particularmente sensíveis efetuadas nos últimos anos da guerra.