PERGUNTAS E RESPOSTAS
– Qual o horário para votar? – Entre as 8h00 e as 20h00. Depois desta hora só podem votar os eleitores que estejam na assembleia de voto.
– Quais os documentos de que preciso para votar?
– É conveniente que leve o documento de identificação civil.
– Não tenho documento de identificação. Posso votar?
– Sim. Pode usar outro documento oficial que tenha fotografia atualizada ou recorrer a dois eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade ou ser reconhecido unanimemente pela mesa. Nestes casos, é conveniente que procure o seu número de identificação nos serviços da Junta de Freguesia.
– Posso passar uma procuração a uma pessoa e pedir que vote em meu nome?
– Não. O voto é exercido pessoal e presencialmente.
– Quantos são os boletins de voto?
– São três, um por cada órgão autárquico a eleger (assembleia de freguesia, assembleia municipal e câma- ra municipal).
– Tenho de votar para os três órgãos autárquicos?
– Não. Se não quiser entregar o boletim de voto relativo a algum dos órgãos a eleger, deve avisar a mesa, a qual fará constar esse facto na ata como sendo uma abs- tenção.
– Os boletins têm todos a mesma cor?
– Não. Os boletins de voto são de cor branca para a assembleia de freguesia, amarela para a assembleia municipal e verde para a câmara.
– Posso votar com uma matriz em braille?
– Não. Essa possibilidade apenas existe em eleições para o Presidente da República, Assembleia da República e Parlamento Europeu.
– Posso votar com a minha caneta?
– Nada o impede. No entanto, para proteção do segredo de voto é adequado que seja utilizada a esferográfica à disposição dos eleitores nas câmaras de voto, desinfetando as mãos antes e depois de a utilizar.
– Se me enganar a pôr a cruz no boletim o que devo fazer? – Assinale, se quiser, todos os quadrados para “esconder” a sua opção, peça outro boletim de voto ao presidente da mesa e devolva-lhe o primeiro. Ele deve escrever “inutilizado”, rubricá-lo e conservá-lo em separado.
– A polícia pode estar presente nas assembleias de voto?
– Não. Porém, o presidente da mesa pode requisitar a presença de forças de segurança pelo tempo necessário, interrompendo a votação, em caso de tumulto ou de desobediência às suas ordens.
– Posso revelar o meu sentido de voto?
– Não, se estiver no interior da assembleia de voto ou nas suas imediações, salvo no caso de sondagens autorizadas. Ninguém pode ser, sob qualquer pretexto, obrigado a revelar o sentido do seu voto nem ser perguntado sobre ele por qualquer autoridade.
– Quem tem prioridade?
– As pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas, e pessoas acompanhadas de crianças de colo devem ser atendidas com prioridade sobre os restantes eleitores, exceto aqueles que, no dia da votação, exerçam funções de membro de mesa, delegado ou seu suplente.
– Em que situações posso votar acompanhado?
– Só se tiver uma deficiência física que o impeça de, sozinho, desenhar a cruz que assinala o seu sentido de voto. A mera dificuldade de o eleitor se deslocar à câmara de voto não pode ser entendida, só por si, como justificando o voto acompanhado. A mesa pode exigir um comprovativo da impossibilidade.n