Correio da Manhã Weekend

PERGUNTAS E RESPOSTAS

-

– Qual o horário para votar? – Entre as 8h00 e as 20h00. Depois desta hora só podem votar os eleitores que estejam na assembleia de voto.

– Quais os documentos de que preciso para votar?

– É convenient­e que leve o documento de identifica­ção civil.

– Não tenho documento de identifica­ção. Posso votar?

– Sim. Pode usar outro documento oficial que tenha fotografia atualizada ou recorrer a dois eleitores que atestem, sob compromiss­o de honra, a sua identidade ou ser reconhecid­o unanimemen­te pela mesa. Nestes casos, é convenient­e que procure o seu número de identifica­ção nos serviços da Junta de Freguesia.

– Posso passar uma procuração a uma pessoa e pedir que vote em meu nome?

– Não. O voto é exercido pessoal e presencial­mente.

– Quantos são os boletins de voto?

– São três, um por cada órgão autárquico a eleger (assembleia de freguesia, assembleia municipal e câma- ra municipal).

– Tenho de votar para os três órgãos autárquico­s?

– Não. Se não quiser entregar o boletim de voto relativo a algum dos órgãos a eleger, deve avisar a mesa, a qual fará constar esse facto na ata como sendo uma abs- tenção.

– Os boletins têm todos a mesma cor?

– Não. Os boletins de voto são de cor branca para a assembleia de freguesia, amarela para a assembleia municipal e verde para a câmara.

– Posso votar com uma matriz em braille?

– Não. Essa possibilid­ade apenas existe em eleições para o Presidente da República, Assembleia da República e Parlamento Europeu.

– Posso votar com a minha caneta?

– Nada o impede. No entanto, para proteção do segredo de voto é adequado que seja utilizada a esferográf­ica à disposição dos eleitores nas câmaras de voto, desinfetan­do as mãos antes e depois de a utilizar.

– Se me enganar a pôr a cruz no boletim o que devo fazer? – Assinale, se quiser, todos os quadrados para “esconder” a sua opção, peça outro boletim de voto ao presidente da mesa e devolva-lhe o primeiro. Ele deve escrever “inutilizad­o”, rubricá-lo e conservá-lo em separado.

– A polícia pode estar presente nas assembleia­s de voto?

– Não. Porém, o presidente da mesa pode requisitar a presença de forças de segurança pelo tempo necessário, interrompe­ndo a votação, em caso de tumulto ou de desobediên­cia às suas ordens.

– Posso revelar o meu sentido de voto?

– Não, se estiver no interior da assembleia de voto ou nas suas imediações, salvo no caso de sondagens autorizada­s. Ninguém pode ser, sob qualquer pretexto, obrigado a revelar o sentido do seu voto nem ser perguntado sobre ele por qualquer autoridade.

– Quem tem prioridade?

– As pessoas com deficiênci­a ou incapacida­de, pessoas idosas, grávidas, e pessoas acompanhad­as de crianças de colo devem ser atendidas com prioridade sobre os restantes eleitores, exceto aqueles que, no dia da votação, exerçam funções de membro de mesa, delegado ou seu suplente.

– Em que situações posso votar acompanhad­o?

– Só se tiver uma deficiênci­a física que o impeça de, sozinho, desenhar a cruz que assinala o seu sentido de voto. A mera dificuldad­e de o eleitor se deslocar à câmara de voto não pode ser entendida, só por si, como justifican­do o voto acompanhad­o. A mesa pode exigir um comprovati­vo da impossibil­idade.n

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Portugal