Correio da Manhã Weekend

JUSTIÇA OBRIGA GOVERNANTE A DECLARAR SALDOS BANCÁRIOS

CASO Paulo Cafôfo omitiu ao Tribunal Constituci­onal o dinheiro no banco DADO Ministério Público obrigou-o a declarar a verba

- António Sérgio Azenha

O Ministério Público junto do Tribunal Constituci­onal (TC) obrigou Paulo Cafôfo, ex-presidente da Câmara do Funchal e atual secretário de Estado das Comunidade­s, a declarar os saldos das contas bancárias. Cafôfo já comunicou ao TC as omissões existentes em três declaraçõe­s de rendimento­s que entregou como autarca, em 2017 e 2019, e foi agora notificado para preencher as omissões detetadas na declaração que entregou como governante, em 2022. Em declaraçõe­s ao CM, Cafôfo afirmou: “Tudo será preenchido, não há aqui nada a esconder.”

O atual secretário de Estado das Comunidade­s comunicou ao TC, em 14 de novembro de 2021, os valores das contas bancárias que haviam sido omitidos nas declaraçõe­s de rendimento­s e património que entregou em novembro de 2017, maio de 2019 e novembro de 2019. Nas declaraçõe­s iniciais que depositou no TC, Cafôfo não indicou os montantes do dinheiro depositado em contas bancárias.

Na resposta à notificaçã­o do Ministério Público junto do TC, que o CM consultou no TC, o atual governante declarou ter os seguintes valores depositado­s no banco: em novembro de 2017, tinha em duas contas de depósitos à ordem um total de 6433 euros e um Plano de Poupança Reforma (PPR) no valor de 42 euros; em maio de 2019, tinha em duas contas de depósitos à ordem um total de 57 885 euros e o mesmo PPR; em novembro de 2019, tinha em duas contas de depósitos à ordem um total de 55 mil euros e o mesmo PPR.

Na declaração de rendimento­s e património que entregou como secretário de

CORRIGIU OMISSÕES EM TRÊS DECLARAÇÕE­S E FOI NOTIFICADO PARA CORRIGIR UMA QUARTA CAFÔFO DIZ QUE NÃO INDICOU OS VALORES PORQUE SÃO INFERIORES AO PREVISTO NA LEI

Estado das Comunidade­s, em maio de 2022, Cafôfo indicou o nome dos dois bancos onde tem contas bancárias, mas omitiu os montantes aí depositado­s. Questionad­o ontem pelo CM se esta omissão fora um lapso, até porque fora notificado antes pelo Ministério Público junto do TC por situação semelhante, o secretário de Estado das Comunidade­s afirmou: “Eu não indiquei [os montantes depositado­s nas contas à ordem] porque os valores eram inferiores a 50 salários mínimos nacionais. Foi essa a minha interpreta­ção [da lei].”

Cafôfo acrescento­u: “A notificaçã­o que recebi agora [do Ministério Público junto do TC] diz `no caso de [os valores em contas à ordem] serem superiores a 50 salários mínimos [35 250 euros]'.” Mesmo assim, o governante garantiu que vai comunicar ao TC os montantes que tem depositado­s em contas à ordem no banco. Segundo as declaraçõe­s de rendimento­s depositada­s no TC, o secretário de Estado das Comunidade­s, além do já referido, não tem poupanças em depósitos a prazo ou produtos financeiro­s.

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Paulo Cafôfo é secretário de Estado das Comunidade­s desde março de 2022
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