JUSTIÇA OBRIGA GOVERNANTE A DECLARAR SALDOS BANCÁRIOS
CASO Paulo Cafôfo omitiu ao Tribunal Constitucional o dinheiro no banco DADO Ministério Público obrigou-o a declarar a verba
O Ministério Público junto do Tribunal Constitucional (TC) obrigou Paulo Cafôfo, ex-presidente da Câmara do Funchal e atual secretário de Estado das Comunidades, a declarar os saldos das contas bancárias. Cafôfo já comunicou ao TC as omissões existentes em três declarações de rendimentos que entregou como autarca, em 2017 e 2019, e foi agora notificado para preencher as omissões detetadas na declaração que entregou como governante, em 2022. Em declarações ao CM, Cafôfo afirmou: “Tudo será preenchido, não há aqui nada a esconder.”
O atual secretário de Estado das Comunidades comunicou ao TC, em 14 de novembro de 2021, os valores das contas bancárias que haviam sido omitidos nas declarações de rendimentos e património que entregou em novembro de 2017, maio de 2019 e novembro de 2019. Nas declarações iniciais que depositou no TC, Cafôfo não indicou os montantes do dinheiro depositado em contas bancárias.
Na resposta à notificação do Ministério Público junto do TC, que o CM consultou no TC, o atual governante declarou ter os seguintes valores depositados no banco: em novembro de 2017, tinha em duas contas de depósitos à ordem um total de 6433 euros e um Plano de Poupança Reforma (PPR) no valor de 42 euros; em maio de 2019, tinha em duas contas de depósitos à ordem um total de 57 885 euros e o mesmo PPR; em novembro de 2019, tinha em duas contas de depósitos à ordem um total de 55 mil euros e o mesmo PPR.
Na declaração de rendimentos e património que entregou como secretário de
CORRIGIU OMISSÕES EM TRÊS DECLARAÇÕES E FOI NOTIFICADO PARA CORRIGIR UMA QUARTA CAFÔFO DIZ QUE NÃO INDICOU OS VALORES PORQUE SÃO INFERIORES AO PREVISTO NA LEI
Estado das Comunidades, em maio de 2022, Cafôfo indicou o nome dos dois bancos onde tem contas bancárias, mas omitiu os montantes aí depositados. Questionado ontem pelo CM se esta omissão fora um lapso, até porque fora notificado antes pelo Ministério Público junto do TC por situação semelhante, o secretário de Estado das Comunidades afirmou: “Eu não indiquei [os montantes depositados nas contas à ordem] porque os valores eram inferiores a 50 salários mínimos nacionais. Foi essa a minha interpretação [da lei].”
Cafôfo acrescentou: “A notificação que recebi agora [do Ministério Público junto do TC] diz `no caso de [os valores em contas à ordem] serem superiores a 50 salários mínimos [35 250 euros]'.” Mesmo assim, o governante garantiu que vai comunicar ao TC os montantes que tem depositados em contas à ordem no banco. Segundo as declarações de rendimentos depositadas no TC, o secretário de Estado das Comunidades, além do já referido, não tem poupanças em depósitos a prazo ou produtos financeiros.