Emigrante enganado na compra de casa de luxo
Emigrante na Alemanha comprou casa por 240 mil euros, em 2018. Dois anos depois, devido a infiltrações de água, o imóvel ficou degradado. Foi para a Justiça e, agora, os vendedores têm de reparar o imóvel ou pagar-lhe 35 mil euros
● O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou os vendedores de uma casa de luxo a indemnizarem o comprador em 35 mil euros, caso não reparem no prazo de 180 dias os problemas de infiltração de água que degradaram o imóvel.
No dia 19 de dezembro de 2018, um emigrante na Alemanha comprou aos réus um “prédio urbano composto por casa de cave, rés do chão com logradouro, destinado a habitação”, por 240 mil euros.
Quando visitou a casa, os vendedores garantiram-lhe que “apresentava condições exemplares, que tinha acabamentos de alta qualidade e luxo e que se encontrava em perfeito estado de construção e conservação, sem qualquer anomalia”.
Em março de 2020 começaram os problemas devido a infiltrações de água. O comprador avançou com uma ação no Tribunal de Barcelos e perdeu - os vendedores sustentaram que entregaram a causa em perfeitas condições e que as infiltrações de água deveram-se a “negligência” do comprador que, “apesar de ter sido avisado aquando da venda de que deveria limpar periodicamente o telhado, não o fez”.
O emigrante recorreu para o Tribunal da Relação de Guimarães e ganhou: os vendedores foram condenados a pagar-lhe 44 mil euros, caso no prazo de 180 dias não reparassem os defeitos da casa. Os vendedores não se conformaram, recorreram para o STJ e perderam.
Segundo os juízes-conselheiros, “resulta da matéria de facto provada que as anomalias que a moradia apresenta advêm de defeitos de construção (...), que, apesar de se terem manifestado a partir de março de 2020 (...), já depois da celebração do negócio referido em 1 (19-12-2018), eram pré-existentes à compra e venda”.
“É assim indubitável, no presente caso, que, no momento da celebração do contrato de compra e venda, o imóvel sofria de vícios (...) que o desvalorizavam e que impediam a realização do seu fim - a habitação - além de que manifestamente não reunia o imóvel as qualidades asseguradas pelo vendedor”, acrescentam.
O STJ salientou, ainda, que “é manifesto que não se provou que os réus [vendedores] desconhecessem os defeitos à data da venda”. “Aliás, como já foi mencionado, os réus nem sequer alegaram tal factualidade no seu articulado, em que apenas invocaram que as anomalias derivavam da falta de limpeza do telhado, tese que também não ficou demonstrada. Pelo contrário, decorre da factualidade provada que as anomalias resultaram da má construção do telhado”, acrescentaram os juízes. O STJ, contudo, reduziu a indemnização para 35 mil €, valor estabelecido por um perito para eliminar os defeitos do imóvel.
JUÍZES DIZEM QUE IMÓVEL NÃO TEM A QUALIDADE INVOCADA PELOS VENDEDORES