Juízes afastam suspeitas contra Carlos Alexandre
DECISÃO r Magistrados arquivaram averiguação ao superjuiz depois de uma queixa de Armando Vara INQUIRIÇÃO r Juiz do ‘Ticão’ foi ouvido no passado dia 9 devido a outra investigação
O Conselho Superio r da Magistratura (CSM) arquivou a investigação sobre a escolha de Carlos Alexandre na fase de inquérito da operação Marquês, em 2013. A averiguação, que não é um inquérito formal, foi desencadeada na sequência de uma queixa apresentada pela defesa de Armando Vara, na qual o antigo ministro socialista defende que a distribuição do processo foi “ilegal e manipulada”.
O arquivamento liminar por prescrição foi decidido emagosto. Ao que o Correio da Manhã apurou, o advogado de Vara já recorreu da decisão para o plenário do CSM, que se reúne no fim do mês. Armando Vara reporta-se ao sorteio manual que ocorreu em setembro de 2014, na sequência da reorganização dos tribunais. No entanto, e tal como o CSM já tinha esclarecido ao CM, o caso Marquês já tinha sido anteriormente distribuído a Carlos Alexandre, que desde 2013 despachava o processo.
No requerimento de abertura de instrução, que calhou ao juiz Ivo Rosa, o antigo governante pede ainda que Carlos Alexandre seja arrolado como testemunha.
Entretanto, o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), conhecido como ‘Ticão’, foi ouvido no dia 9 nas instalações do órgão dos juízes. Em causa está uma outra investigação relacionada com uma queixa de um arguido, que defende que a PJ e o Ministério Público faziam as detenções à sexta-feira para que os presos fossem levados a Carlos Alexandre, na medida em que o superjuiz fazia sempre os turnos ao fim de semana.
Para além desta investigação, o CSM abriu um inquérito disciplinar ao juiz, na sequência de uma entrevista à RTP, na qual Carlos Alexandre põe em causa o sorteio informático realizado no dia 28 de setembro para a escolha do juiz para a fase de instrução criminal do Marquês. O magistrado contesta o facto de o processo ter sido distribuído, numa altura em que 140 caixas do mesmo ainda se encontravam no Departamento Central de Investigação e Ação Penal.
ARQUIVAMENTO LIMINAR POR PRESCRIÇÃO FOI DECIDIDO EM AGOSTO