Correio da Manha

Luvas nos TUB ilibadas e devolvidas a arguidos

CORRUPÇÃO Relação de Guimarães anula decisão do Tribunal de Braga que declarou 64 750 euros perdidos a favor do Estado ACÓRDÃO Alteração radical dos factos provados dá crimes diferentes

- MANUEL JORGE BENTO

Vítor Sousa, ex-vice-presidente de Mesquita Machado na Câmara de Braga, e Cândida Serapicos, antiga secretária do autarca, receberam luvas na aquisição de 23 autocarros MAN para os Transporte­s Urbanos de Braga (TUB), de 2003 a 2008, deu como provado o Tribunal de Braga no ano passado. Mas a decisão foi agora considerad­a nula pela Relação de Guimarães - os arguidos estavam acusados de um crime de

PROCESSO DEVERÁ SER EXTINTO COM A RECUSA DE UM NOVO JULGAMENTO

corrupção passiva para ato ilícito, mas foram provados quatro de corrupção para ato lícito - crime diferente com outra moldura penal -, em desrespeit­o pelo Código do Processo Penal.

O processo regressará agora à primeira instância. Os arguidos terão de indicar se aceitam ser julgados de novo, agora pelos novos crimes, sendo previsível a recusa. Assim, o processo extingue-se e os casos de corrupção comprovada - e já prescritos em 2013 - ficam sem castigo.

O Tribunal de Braga tinha decretado a perda a favor do Estado das quantias arrestadas aos dois arguidos - 53 500 € a Vítor Sousa e 11 250 € a Cândida Serapicos. Caso o processo seja efetivamen­te extinto, os valores terão de ser restituído­s.

A decisão da Relação de Guimarães dá razão ao recurso de Vítor Sousa, apresentad­o pelo advogado Artur Marques, que questionav­a a “alteração radical” dos factos, sem que esta tenha sido comunicada, tornando o acórdão inválido. Em causa, o facto de a acusação e a pronúncia indicarem que o pagamento de subornos foi acordado com a MAN Portugal, mas o acórdão dar como provado que o ex-‘vice’ de Mesquita Machado agiu com a intenção de favorecer Abílio Costa [entretanto falecido], da MAN Braga - o que altera os crimes em causa.

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 ??  ?? 1Vítor Sousa, acompanhad­o, à esq., pelo advogado Artur Marques 2 Cândida Serapicos deverá reaver 11250 €
1Vítor Sousa, acompanhad­o, à esq., pelo advogado Artur Marques 2 Cândida Serapicos deverá reaver 11250 €

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