Luvas nos TUB ilibadas e devolvidas a arguidos
CORRUPÇÃO Relação de Guimarães anula decisão do Tribunal de Braga que declarou 64 750 euros perdidos a favor do Estado ACÓRDÃO Alteração radical dos factos provados dá crimes diferentes
Vítor Sousa, ex-vice-presidente de Mesquita Machado na Câmara de Braga, e Cândida Serapicos, antiga secretária do autarca, receberam luvas na aquisição de 23 autocarros MAN para os Transportes Urbanos de Braga (TUB), de 2003 a 2008, deu como provado o Tribunal de Braga no ano passado. Mas a decisão foi agora considerada nula pela Relação de Guimarães - os arguidos estavam acusados de um crime de
PROCESSO DEVERÁ SER EXTINTO COM A RECUSA DE UM NOVO JULGAMENTO
corrupção passiva para ato ilícito, mas foram provados quatro de corrupção para ato lícito - crime diferente com outra moldura penal -, em desrespeito pelo Código do Processo Penal.
O processo regressará agora à primeira instância. Os arguidos terão de indicar se aceitam ser julgados de novo, agora pelos novos crimes, sendo previsível a recusa. Assim, o processo extingue-se e os casos de corrupção comprovada - e já prescritos em 2013 - ficam sem castigo.
O Tribunal de Braga tinha decretado a perda a favor do Estado das quantias arrestadas aos dois arguidos - 53 500 € a Vítor Sousa e 11 250 € a Cândida Serapicos. Caso o processo seja efetivamente extinto, os valores terão de ser restituídos.
A decisão da Relação de Guimarães dá razão ao recurso de Vítor Sousa, apresentado pelo advogado Artur Marques, que questionava a “alteração radical” dos factos, sem que esta tenha sido comunicada, tornando o acórdão inválido. Em causa, o facto de a acusação e a pronúncia indicarem que o pagamento de subornos foi acordado com a MAN Portugal, mas o acórdão dar como provado que o ex-‘vice’ de Mesquita Machado agiu com a intenção de favorecer Abílio Costa [entretanto falecido], da MAN Braga - o que altera os crimes em causa.