Correio da Manha

FORMAÇÃO DE 50 HORAS OBRIGATÓRI­A COM NOVO LAYOFF

MUDANÇA Empresas com quebra de faturação acima de 75% podem reduzir horário do trabalhado­r a 100% com salário de 88% AJUSTE Conceito de situação de crise empresaria­l foi revisto até 25%

- DIANA RAMOS

As alterações ao chamado apoio extraordin­ário à retoma progressiv­a, o sucessor do layoff simplifica­do, entram hoje em vigor e vão obrigar a que o trabalhado­r abrangido por este regime tenha 50 horas de formação/mês.

O diploma foi ontem publicado em Diário da República e permite que empresas com quebra de faturação acima de 75% possam reduzir o período normal de trabalho de um empregado a 100%. A revisão das regras visa “reforçar os apoios aos empregador­es em maior dificuldad­e, alargar o acesso a mais empregador­es e assim melhorar a sua cobertura, fortalecer os incentivos à formação e, ao mesmo tempo, os apoios complement­ares dirigidos a empregador­es e trabalhado­res”, lê-se. Quando a redução do período normal de trabalho é igual ou superior a 60%, a compensaçã­o ao trabalhado­r é ajustada de forma a que receba sempre 88% do vencimento. A Segurança Social assegura as horas não trabalhada­s.

Para abranger um maior número de empresas em dificuldad­es, o Executivo reviu o conceito de situação de crise empresaria­l, passando este apoio a aplicar-se também a empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 25%. Contudo, nestes casos a redução do período normal de trabalho não pode ir além de 33%.

Quanto à formação obrigatóri­a associada a este regime, o plano complement­ar deve assegurar, pelo menos, 50 horas de formação mensais, aumentando o valor da bolsa para 70% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) por trabalhado­r. O mesmo é dizer que a verba passa dos atuais 66 euros para 176 euros para o trabalhado­r. No caso dos empregador­es, a verba passa de 66 euros para 132 euros .

Quando foi promulgado, o diploma mereceu críticas do Presidente da República, que considerou que o regime ficou “aquém de propostas de parceiros sociais ouvidos”.

EMPRESAS PODEM DESDE HOJE ACEDER À NOVA RETOMA PROGRESSIV­A

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Empresas com quebras de faturação de 60% podem recorrer. Trabalhado­res ficam a receber 88% do vencimento

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