FORMAÇÃO DE 50 HORAS OBRIGATÓRIA COM NOVO LAYOFF
MUDANÇA Empresas com quebra de faturação acima de 75% podem reduzir horário do trabalhador a 100% com salário de 88% AJUSTE Conceito de situação de crise empresarial foi revisto até 25%
As alterações ao chamado apoio extraordinário à retoma progressiva, o sucessor do layoff simplificado, entram hoje em vigor e vão obrigar a que o trabalhador abrangido por este regime tenha 50 horas de formação/mês.
O diploma foi ontem publicado em Diário da República e permite que empresas com quebra de faturação acima de 75% possam reduzir o período normal de trabalho de um empregado a 100%. A revisão das regras visa “reforçar os apoios aos empregadores em maior dificuldade, alargar o acesso a mais empregadores e assim melhorar a sua cobertura, fortalecer os incentivos à formação e, ao mesmo tempo, os apoios complementares dirigidos a empregadores e trabalhadores”, lê-se. Quando a redução do período normal de trabalho é igual ou superior a 60%, a compensação ao trabalhador é ajustada de forma a que receba sempre 88% do vencimento. A Segurança Social assegura as horas não trabalhadas.
Para abranger um maior número de empresas em dificuldades, o Executivo reviu o conceito de situação de crise empresarial, passando este apoio a aplicar-se também a empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 25%. Contudo, nestes casos a redução do período normal de trabalho não pode ir além de 33%.
Quanto à formação obrigatória associada a este regime, o plano complementar deve assegurar, pelo menos, 50 horas de formação mensais, aumentando o valor da bolsa para 70% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) por trabalhador. O mesmo é dizer que a verba passa dos atuais 66 euros para 176 euros para o trabalhador. No caso dos empregadores, a verba passa de 66 euros para 132 euros .
Quando foi promulgado, o diploma mereceu críticas do Presidente da República, que considerou que o regime ficou “aquém de propostas de parceiros sociais ouvidos”.
EMPRESAS PODEM DESDE HOJE ACEDER À NOVA RETOMA PROGRESSIVA