Correio da Manha

Emprego só com vacina antivírus

EUROPA › Comité Económico abre a porta à possibilid­ade de as empresas se negarem a contratar trabalhado­res que se recusem a ser vacinados FACTO › Lei já prevê situações que obrigam à realização de testes e exames

- MIGUEL ALEXANDRE GANHÃO/ /SALOMÉ PINTO

As empresas podem negar emprego a trabalhado­res que se recusem a ser vacinados contra a Covid-19. A posição foi assumida pela presidente do Comité Económico e Social Europeu, Christa Schweng, numa entrevista divulgada ontem pela Lusa. “Como empresário, posso decidir com quem assino um contrato”, afirmou a responsáve­l por aquele órgão consultivo da União Europeia.

O Governo português já garantiu que a toma da vacina será voluntária (ver infografia), mas de acordo com alguns juristas consultado­s pelo CM, o código laboral permite em determinad­as circunstân­cias, nomeadamen­te quando esteja em risco a saúde pública, como é o caso da atual situação pandémica, impor a realização de testes, exames e até a toma de vacinas, ao abrigo da higiene e segurança no trabalho. O artigo 19º (ver pormenores) do Código do Trabalho estabelece que quando esteja em causa “a proteção e segurança do trabalhado­r ou de terceiros”, o empregador pode exigir testes e exames “para efeitos de admissão ou permanênci­a no emprego”. Significa que a empresa poderá, no limite, despedir um funcionári­o que não obedeça a estas orientaçõe­s. A jurista Rita Garcia Pereira disse ao CM que “as entidades patronais podem não fazer essa seleção diretament­e, mas quando se admite alguém, essa pessoa tem de passar pela medicina do trabalho para ser considerad­a apto. Será neste processo que os empregador­es podem exigir que a contrataçã­o só seja realizada se o trabalhado­r tiver tomado a vacina contra a Covid-19”. No caso daqueles que já estão ao serviço, aquela jurista é da mesma opinião: “A mesma fórmula pode ser utilizada. Quando o trabalhado­r for chamado à medicina do trabalho é obrigado a vacinar-se para ser considerad­o apto.”

Há juristas que alertam, contudo, para o facto de a lei não mencionar o termo ‘vacina’, pelo que seria necessário uma clarificaç­ão legislativ­a para concretiza­r a abrangênci­a do diploma.

MEDICINA DO TRABALHO

SERVIRÁ PARA EMPRESAS FAZEREM A SELEÇÃO

JURISTAS ALERTAM PARA A NECESSIDAD­E DE CLARIFICAR A LEI

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