Emprego só com vacina antivírus
EUROPA › Comité Económico abre a porta à possibilidade de as empresas se negarem a contratar trabalhadores que se recusem a ser vacinados FACTO › Lei já prevê situações que obrigam à realização de testes e exames
As empresas podem negar emprego a trabalhadores que se recusem a ser vacinados contra a Covid-19. A posição foi assumida pela presidente do Comité Económico e Social Europeu, Christa Schweng, numa entrevista divulgada ontem pela Lusa. “Como empresário, posso decidir com quem assino um contrato”, afirmou a responsável por aquele órgão consultivo da União Europeia.
O Governo português já garantiu que a toma da vacina será voluntária (ver infografia), mas de acordo com alguns juristas consultados pelo CM, o código laboral permite em determinadas circunstâncias, nomeadamente quando esteja em risco a saúde pública, como é o caso da atual situação pandémica, impor a realização de testes, exames e até a toma de vacinas, ao abrigo da higiene e segurança no trabalho. O artigo 19º (ver pormenores) do Código do Trabalho estabelece que quando esteja em causa “a proteção e segurança do trabalhador ou de terceiros”, o empregador pode exigir testes e exames “para efeitos de admissão ou permanência no emprego”. Significa que a empresa poderá, no limite, despedir um funcionário que não obedeça a estas orientações. A jurista Rita Garcia Pereira disse ao CM que “as entidades patronais podem não fazer essa seleção diretamente, mas quando se admite alguém, essa pessoa tem de passar pela medicina do trabalho para ser considerada apto. Será neste processo que os empregadores podem exigir que a contratação só seja realizada se o trabalhador tiver tomado a vacina contra a Covid-19”. No caso daqueles que já estão ao serviço, aquela jurista é da mesma opinião: “A mesma fórmula pode ser utilizada. Quando o trabalhador for chamado à medicina do trabalho é obrigado a vacinar-se para ser considerado apto.”
Há juristas que alertam, contudo, para o facto de a lei não mencionar o termo ‘vacina’, pelo que seria necessário uma clarificação legislativa para concretizar a abrangência do diploma.
MEDICINA DO TRABALHO
SERVIRÁ PARA EMPRESAS FAZEREM A SELEÇÃO
JURISTAS ALERTAM PARA A NECESSIDADE DE CLARIFICAR A LEI