PORMENORES
Artigo 19º da lei laboral
“O empregador não pode, para efeitos de admissão ou permanência no emprego, exigir a candidato a emprego ou a trabalhador testes ou exames médicos (...), salvo quando tenham por finalidade a proteção e segurança do trabalhador ou de t erceir os.”
Fundamentação
A lei diz que a exigência de testes/exames deve ser acompanhada por uma justificação escrita e entregue ao trabalhador.
Orientações da UE
O Comité Económico e Social Europeu emite orientações às instituições comunitárias em representações de patrões, trabalhadores e organizações da sociedade civil.