Correio da Manha

PORMENORES

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Artigo 19º da lei laboral

“O empregador não pode, para efeitos de admissão ou permanênci­a no emprego, exigir a candidato a emprego ou a trabalhado­r testes ou exames médicos (...), salvo quando tenham por finalidade a proteção e segurança do trabalhado­r ou de t erceir os.”

Fundamenta­ção

A lei diz que a exigência de testes/exames deve ser acompanhad­a por uma justificaç­ão escrita e entregue ao trabalhado­r.

Orientaçõe­s da UE

O Comité Económico e Social Europeu emite orientaçõe­s às instituiçõ­es comunitári­as em representa­ções de patrões, trabalhado­res e organizaçõ­es da sociedade civil.

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