Já existem contratos que dependem de teste negativo
Fazer depender o contrato de trabalho da vacinação contra a Covid-19 parece não ser um absurdo. Segundo a jurista Rita Garcia Pereira, “já existem atualmente situações em Portugal de entidades que só contratam pessoal após a apresentação do teste à Covid com resultado negativo”. Aquela jurista referiu ao CM que é, por exemplo, “o caso do setor social quando contrata profissionais para os lares, por exemplo”.
A questão mais complicada não parece ser a exigência do t e s t e , mas s i m s a ber quem deve pagar o mesmo.
Rita Garcia Pereira adiantou que “normalmente o pagamento desses testes fica sempre a cargo do trabalhador”. Não existe ainda conflitualidade sobre esta matéria nos tribunais, porque ainda não existem queixas por parte dos trabalhadores, referiu a jurista.
Apesar de considerar juridicamente possível a exigência da vacina como pré-requisito à contratação, aquela jurista considera tratar-se de uma “exigência exorbitante da parte das entidades patronais”.
A presidente do Comité Económico e Social Europeu (CESE), Christa Schweng, disse que “o trabalhador pode decidir se quer trabalhar ou não no caso em que lhe seja exigida a vacina”. Resta saber o que vão decidir as organizações patronais um pouco por toda a Europa em relação a esta exigência, e qual será a tomada de posição dos vários sindicatos.
NORMALMENTE SÃO OS TRABALHADORES QUE PAGAM OS TESTES