Correio da Manha

Já existem contratos que dependem de teste negativo

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Fazer depender o contrato de trabalho da vacinação contra a Covid-19 parece não ser um absurdo. Segundo a jurista Rita Garcia Pereira, “já existem atualmente situações em Portugal de entidades que só contratam pessoal após a apresentaç­ão do teste à Covid com resultado negativo”. Aquela jurista referiu ao CM que é, por exemplo, “o caso do setor social quando contrata profission­ais para os lares, por exemplo”.

A questão mais complicada não parece ser a exigência do t e s t e , mas s i m s a ber quem deve pagar o mesmo.

Rita Garcia Pereira adiantou que “normalment­e o pagamento desses testes fica sempre a cargo do trabalhado­r”. Não existe ainda conflitual­idade sobre esta matéria nos tribunais, porque ainda não existem queixas por parte dos trabalhado­res, referiu a jurista.

Apesar de considerar juridicame­nte possível a exigência da vacina como pré-requisito à contrataçã­o, aquela jurista considera tratar-se de uma “exigência exorbitant­e da parte das entidades patronais”.

A presidente do Comité Económico e Social Europeu (CESE), Christa Schweng, disse que “o trabalhado­r pode decidir se quer trabalhar ou não no caso em que lhe seja exigida a vacina”. Resta saber o que vão decidir as organizaçõ­es patronais um pouco por toda a Europa em relação a esta exigência, e qual será a tomada de posição dos vários sindicatos.

NORMALMENT­E SÃO OS TRABALHADO­RES QUE PAGAM OS TESTES

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Os a u x i l i a r e s p a r a o s l a r e s têm de ter um teste negativo para serem contratado­s

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