RONALDO PAGA 1800 € DE IMI POR MANSÃO DE 7,6 MILHÕES
CASA DA MARQUISE É A MAIS CARA DO PAÍS MAS FISCO AVALIA EM 680 MIL €
OFisco atribuiu ao apartamento de luxo de Ronaldo na rua Castilho, em Lisboa, o Valor Patrimonial Tributário (VPT) de 680 720 euros. Ao dar este valor ao imóvel, para efeitos de pagamento de IMI, o Fisco atribuiu à mansão um valor que corresponde a menos de 10% dos mais de 7,59 milhões de euros que Ronaldo pagou pela compra da casa. Pelo imóvel mais caro em Portugal, o internacional português pagará um imposto total sobre este imóvel de 2365 euros: 1800 dizem respeito ao IMI, tendo em conta a aplicação de uma taxa de 0,3% sobre 600 mil euros de VPT; e 565 euros são relativos ao AIMI, dada a aplicação de uma taxa de 0,7% sobre os restantes 80 720 euros do VPT.
O VPT atribuído a este apartamento de luxo consta na Caderneta Predial Urbana do imóvel, documento público emitido pela Autoridade Tributária (AT). A caderneta, a que o CM teve acesso, indica que a casa corresponde a um T3 com dois pisos. Ou seja, é um duplex sito no 13º piso do prédio, com um terraço com cobertura e piscina utilizado por Ronaldo.
Por esta casa de luxo, o jogador pagou 7 594 400 euros, em fevereiro de 2021, segundo a escritura do imóvel. Sendo o VPT
VALOR DADO PELO FISCO AO IMÓVEL É MENOS DE 10% DO PREÇO DE COMPRA
FÓRMULA DE CÁLCULO DO VPT GERA SUBAVALIAÇÃO NAS CASAS MAIS CARAS
do imóvel de 680 720 euros, Ronaldo paga IMI sobre a parte até 600 mil euros e AIMI (Adicional do IMI) sobre o excedente de 80 720 euros: em Lisboa, a taxa de IMI é de 0,3% e a taxa de AIMI é, em todo o País, de 0,7% para imóveis com VPT entre 600 mil euros e um milhão de euros.
Para calcular o VPT deste imóvel, o Fisco atribuiu a pontuação máxima a quase todos os coeficientes da fórmula de cálculo do IMI. Por exemplo, os coeficientes de localização e de qualidade e conforto, dois dos critérios que mais agravam o VPT dos imóveis, têm as seguintes pontuações: o coeficiente de localização tem 3,1, sendo o máximo de 3,5; e o coeficiente de qualidade e conforto conta com 1,45, sendo o máximo de 1,7.
Mesmo assim, o VPT atribuído à casa de luxo de Ronaldo está muito longe da referência tida em conta pelo Fisco na avaliação dos imóveis para efeitos de pagamento de IMI: desde 2003, com a aplicação das novas regras de avaliação dos imóveis, considera-se que o valor atribuído a um imóvel corresponderá a cerca de 80% a 90% do valor de mercado. No caso da casa de Ronaldo, o Fisco atribuiu ao imóvel um valor que corresponde a menos de 10% do valor de aquisição no mercado.
A causa desta discrepância resulta, segundo um perito imobiliário, da fórmula de cálculo do VPT. Segundo este perito, os critérios da fórmula são rígidos e não permitem que a AT obtenha um valor na ordem de 80% ou 90% do preço de aquisição das casas de luxo. “Os limites máximos dos coeficientes não esticam, e a AT não chega lá [a valores mais elevados de VPT]”, sublinha o mesmo perito.
Perante a atual fórmula, segundo uma especialista em assuntos fiscais, “os imóveis mais caros têm tendência para ser subavaliados pelo Fisco”. Mesmo assim, segundo esta especialista, “a maioria dos proprietários de classe média não é prejudicada [na avaliação que o Fisco faz dos seus imóveis].”