Correio da Manha

RONALDO PAGA 1800 € DE IMI POR MANSÃO DE 7,6 MILHÕES

CASA DA MARQUISE É A MAIS CARA DO PAÍS MAS FISCO AVALIA EM 680 MIL €

- ANTÓNIO SÉRGIO AZENHA

OFisco atribuiu ao apartament­o de luxo de Ronaldo na rua Castilho, em Lisboa, o Valor Patrimonia­l Tributário (VPT) de 680 720 euros. Ao dar este valor ao imóvel, para efeitos de pagamento de IMI, o Fisco atribuiu à mansão um valor que correspond­e a menos de 10% dos mais de 7,59 milhões de euros que Ronaldo pagou pela compra da casa. Pelo imóvel mais caro em Portugal, o internacio­nal português pagará um imposto total sobre este imóvel de 2365 euros: 1800 dizem respeito ao IMI, tendo em conta a aplicação de uma taxa de 0,3% sobre 600 mil euros de VPT; e 565 euros são relativos ao AIMI, dada a aplicação de uma taxa de 0,7% sobre os restantes 80 720 euros do VPT.

O VPT atribuído a este apartament­o de luxo consta na Caderneta Predial Urbana do imóvel, documento público emitido pela Autoridade Tributária (AT). A caderneta, a que o CM teve acesso, indica que a casa correspond­e a um T3 com dois pisos. Ou seja, é um duplex sito no 13º piso do prédio, com um terraço com cobertura e piscina utilizado por Ronaldo.

Por esta casa de luxo, o jogador pagou 7 594 400 euros, em fevereiro de 2021, segundo a escritura do imóvel. Sendo o VPT

VALOR DADO PELO FISCO AO IMÓVEL É MENOS DE 10% DO PREÇO DE COMPRA

FÓRMULA DE CÁLCULO DO VPT GERA SUBAVALIAÇ­ÃO NAS CASAS MAIS CARAS

do imóvel de 680 720 euros, Ronaldo paga IMI sobre a parte até 600 mil euros e AIMI (Adicional do IMI) sobre o excedente de 80 720 euros: em Lisboa, a taxa de IMI é de 0,3% e a taxa de AIMI é, em todo o País, de 0,7% para imóveis com VPT entre 600 mil euros e um milhão de euros.

Para calcular o VPT deste imóvel, o Fisco atribuiu a pontuação máxima a quase todos os coeficient­es da fórmula de cálculo do IMI. Por exemplo, os coeficient­es de localizaçã­o e de qualidade e conforto, dois dos critérios que mais agravam o VPT dos imóveis, têm as seguintes pontuações: o coeficient­e de localizaçã­o tem 3,1, sendo o máximo de 3,5; e o coeficient­e de qualidade e conforto conta com 1,45, sendo o máximo de 1,7.

Mesmo assim, o VPT atribuído à casa de luxo de Ronaldo está muito longe da referência tida em conta pelo Fisco na avaliação dos imóveis para efeitos de pagamento de IMI: desde 2003, com a aplicação das novas regras de avaliação dos imóveis, considera-se que o valor atribuído a um imóvel correspond­erá a cerca de 80% a 90% do valor de mercado. No caso da casa de Ronaldo, o Fisco atribuiu ao imóvel um valor que correspond­e a menos de 10% do valor de aquisição no mercado.

A causa desta discrepânc­ia resulta, segundo um perito imobiliári­o, da fórmula de cálculo do VPT. Segundo este perito, os critérios da fórmula são rígidos e não permitem que a AT obtenha um valor na ordem de 80% ou 90% do preço de aquisição das casas de luxo. “Os limites máximos dos coeficient­es não esticam, e a AT não chega lá [a valores mais elevados de VPT]”, sublinha o mesmo perito.

Perante a atual fórmula, segundo uma especialis­ta em assuntos fiscais, “os imóveis mais caros têm tendência para ser subavaliad­os pelo Fisco”. Mesmo assim, segundo esta especialis­ta, “a maioria dos proprietár­ios de classe média não é prejudicad­a [na avaliação que o Fisco faz dos seus imóveis].”

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Cr i s t i a n o Ronal d o comprou o apartament­o de luxo na rua Castilho, em Lisboa, em fevereiro deste ano. O imóvel correspond­e a um T3 com dois pisos
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O a p a r t a mento da estrela do Manchester United ocupa o 13º piso e inclui o terraço do prédio

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