MP trava indemnização à família Carreira
PROPOSTA Companhia de seguros já indicou um valor a pagar pela morte de Sara Carreira, mas os familiares querem conhecer primeiro as conclusões do relatório
Sara Carreira
tinha 21 anos quando morreu, a 5 de dezembro de 2020
Aseguradora responsável pelas coberturas do automóvel em que circulava Sara Carreira, no dia do acidente que a vitimou (5 de dezembro de 2020), já fez uma proposta de indemnização à família Carreira pela morte da jovem de 21 anos. Segundo apurou o CM, esta proposta ainda não teve resposta, porque a família quer conhecer primeiro o relatório do Ministério Público (MP) de Santarém sobre o sinistro.
Recorde-se que o prazo máximo para a GNR entregar as conclusões da sua investigação ao acidente terminava no dia 12 de agosto deste ano, tendo o relatório sido entregue junto do MP de Santarém poucos dias antes. Até ao momento, não se conhecem as conclusões dos procuradores que constituíram Ivo Lucas, namorado de Sara Carreira e condutor da viatura na altura do acidente, como único arguido no processo.
Em termos de companhias de seguro, a regularização do sinistro está completa. Os danos do automóvel onde circulava Sara Carreira (e que estava em nome do seu pai, Tony Carreira) foram integralmente pagos, restando agora a regularização do dano morte.
Não se conhece o montante oferecido pela seguradora, mas a regularização do dano morte obedece a critérios que se encontram padronizados na jurisprudência portuguesa e que recorrem a dados técnicos estabelecidos internacionalmente para as tabelas de mortalidade. Assim, a indemnização deve ser calculada em função dos seguintes fatores principais: idade da vítima (quanto mais nova for,
Acidente que vitimou
filha de Tony Carreira aconteceu na A1, perto de Santarém
O VALOR DO AUTOMÓVEL ENVOLVIDO NO ACIDENTE JÁ FOI PAGO
VALOR A PAGAR PODE SER SUPERIOR AOS 100 MIL EUROS
mais alta será a indemnização). A saúde e vontade de viver da vítima (se era saudável, tinha uma intensa atividade profissional e social) e a sua situação profissional (se tinha uma carreira, e se encontrava em ascensão nessa mesma carreira profissional). A jurisprudência portuguesa tem fixado o valor do dano morte entre os 50 mil e os 100 mil euros, de acordo com os critérios acima assinalados, mas no caso de Sara o valor pode ser superior.