Correio da Manha

MP trava indemnizaç­ão à família Carreira

PROPOSTA Companhia de seguros já indicou um valor a pagar pela morte de Sara Carreira, mas os familiares querem conhecer primeiro as conclusões do relatório

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Sara Carreira

tinha 21 anos quando morreu, a 5 de dezembro de 2020

Asegurador­a responsáve­l pelas coberturas do automóvel em que circulava Sara Carreira, no dia do acidente que a vitimou (5 de dezembro de 2020), já fez uma proposta de indemnizaç­ão à família Carreira pela morte da jovem de 21 anos. Segundo apurou o CM, esta proposta ainda não teve resposta, porque a família quer conhecer primeiro o relatório do Ministério Público (MP) de Santarém sobre o sinistro.

Recorde-se que o prazo máximo para a GNR entregar as conclusões da sua investigaç­ão ao acidente terminava no dia 12 de agosto deste ano, tendo o relatório sido entregue junto do MP de Santarém poucos dias antes. Até ao momento, não se conhecem as conclusões dos procurador­es que constituír­am Ivo Lucas, namorado de Sara Carreira e condutor da viatura na altura do acidente, como único arguido no processo.

Em termos de companhias de seguro, a regulariza­ção do sinistro está completa. Os danos do automóvel onde circulava Sara Carreira (e que estava em nome do seu pai, Tony Carreira) foram integralme­nte pagos, restando agora a regulariza­ção do dano morte.

Não se conhece o montante oferecido pela seguradora, mas a regulariza­ção do dano morte obedece a critérios que se encontram padronizad­os na jurisprudê­ncia portuguesa e que recorrem a dados técnicos estabeleci­dos internacio­nalmente para as tabelas de mortalidad­e. Assim, a indemnizaç­ão deve ser calculada em função dos seguintes fatores principais: idade da vítima (quanto mais nova for,

Acidente que vitimou

filha de Tony Carreira aconteceu na A1, perto de Santarém

O VALOR DO AUTOMÓVEL ENVOLVIDO NO ACIDENTE JÁ FOI PAGO

VALOR A PAGAR PODE SER SUPERIOR AOS 100 MIL EUROS

mais alta será a indemnizaç­ão). A saúde e vontade de viver da vítima (se era saudável, tinha uma intensa atividade profission­al e social) e a sua situação profission­al (se tinha uma carreira, e se encontrava em ascensão nessa mesma carreira profission­al). A jurisprudê­ncia portuguesa tem fixado o valor do dano morte entre os 50 mil e os 100 mil euros, de acordo com os critérios acima assinalado­s, mas no caso de Sara o valor pode ser superior.

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