Correio da Manha

43 mil cofres bancários guardam `tesouros'

CONTEÚDO Banco de Portugal fiscaliza a atividade de aluguer mas não controla os bens guardados DIMENSÃO Clientes procuram os cofres mais pequenos para guardar joias, dinheiro ou documentos

- Raquel Oliveira

O cliente é acompanhad­o por um gestor até ao local onde se encontra o cofre.

Para a abertura, são necessária­s duas chaves, a do cliente e a do banco. Após terminar a visita, o cliente informa o colaborado­r, e este confirma com o cliente que a porta do cofre se encontra fechada.

A descrição da visita ao cofre é do Banco Santander, mas não varia muito entre as 17 instituiçõ­es bancárias que disponibil­izam este serviço. Joias, ouro, documentos, dinheiro, obras de arte ou peças de mobiliário são guardados em cofres que variam entre os 20 dm3 e os 3045 dm3, cujo aluguer anual poderá ultrapassa­r os três mil euros no BPI (ver texto ao lado).

Ou seja, `tesouros', que valem por si, ou para alguém, e que ficam bem guardados nestes espaços que os bancos reservam para o serviço. O Millennium BCP, por exemplo, conta com 20 mil cofres, com uma taxa de ocupação de cerca de 60%, adiantou fonte oficial ao CM.

Os cofres mais pequenos – equivalent­es a pequenas gavetas – são os mais procurados, confirmam ao CM os bancos Santander e

Millennium BCP. O serviço está disponível nas principais regiões e ilhas em 130 balcões do BCP e 84 do Santander.

No total, estão alugados neste momento 43 mil cofres bancários. O número foi avançado ao CM pelo Banco de Portugal, instituiçã­o a quem devem ser reportadas todas as informaçõe­s sobre os locatários e sobre as pessoas autorizada­s por eles, no âmbito do combate ao terrorismo e ao branqueame­nto de capitais. Para além disso, desde o início de 2022, os bancos passaram a estar obrigados a manter um registo informatiz­ado do nome, a data e hora de início e fim da visita aos cofres. Ou seja, o BdP acompanha toda movimentaç­ão em torno dos cofres, mas nada tem que ver com o seu conteúdo, nem tendo mesmo de ser informado caso as “autoridade­s judiciais acedam aos cofres”.

VISITAS AOS COFRES SÃO REGISTADAS, BEM COMO O TEMPO ENTRE AS ENTRADAS E SAÍDAS

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Funcionári­os acompanham clientes até aos respetivos cofres

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