EUTANÁSIA “Sofrimento” chumba proposta
DIVISÃO Seis conselheiros votaram vencido a decisão, sete aprovaram a inconstitucionalidade ª ARGUMENTOS Tribunal invoca a existência de uma “intolerável indefinição” sobre a noção de sofrimento nas suas vertentes “física”, “psicológica” e “espiritual” V
u Por um voto (sete contra seis) os juízes-conselheiros do Palácio Ratton declararam a inconstitucionalidade do último diploma que descriminaliza a morte medicamente assistida (eutanásia). O argumento fundamental foi a “intolerável indefinição” em redor do conceito de “sofrimento”, como explicou o presidente do Constitucional, Pedro Caupers (que votou a favor).
Ao caracterizar o sofrimento a partir de três características: “físico”, “psicológico” e “espiritual”, todas ligadas pela conjunção “e”, a lei criou nos conselheiros a dúvida sobre se é necessário que o sofrimento seja, simultaneamente, físico, psicológico e espiritual, para que seja invocada a eutanásia, ou se basta que o sofrimento tenha apenas uma daquelas vertentes.
Esta dúvida “consente que dele [conceito de sofrimento] se extraiam legitimamente alternativas interpretativas possíveis e plausíveis que conduzem a resultados práticos antagónicos”, refere o Tribunal Constitucional. O conselheiro Pedro Caupers exemplificou essa divergência: “Está em causa saber se um doente a quem tenha sido diagnosticado um cancro com um prognóstico de esperança de vida muito limitada, ou um doente que padeça de esclerose lateral amiotrófica que não tenham sofrimento físico (vulgarmente entendido como dor) têm ou não acesso à morte medicamente assistida não punível.” Após conhecida esta decisão, Marcelo Rebelo de Sousa decidiu vetar o diploma, devolvendo o mesmo à Assembleia da República, para reformulação do conteúdo que foi julgado inconstitucional.
UM DOENTE COM PATOLOGIA TERMINAL, SEM DOR, PODE ACABAR COM A PRÓPRIA VIDA?